NOTA À IMPRENSA

A defesa do radialista Fábio JR – (Fábio José de Souza Rodrigues), profissional atuante na emissora Rádio Lance FM, vem a público esclarecer que, em recente decisão de primeira instância, foi imposta ao comunicador uma condenação no valor de R$ 100 mil. Todavia, após a devida interposição de recurso à instância superior, o Tribunal entendeu por bem revisar a condenação, reduzindo significativamente o valor da indenização para R$ 40 mil.

A redução expressiva do montante evidencia o reconhecimento, por parte do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, da desproporcionalidade da decisão inicial, e reforça a confiança da defesa no devido processo legal e na reavaliação criteriosa dos autos.

Por fim, ressalta-se, que o radialista segue exercendo sua profissão com ética e responsabilidade, e a defesa continuará adotando todas as medidas cabíveis para assegurar a plena observância dos seus direitos.

ADV. FÁBIO MARQUES
OAB/GO 45.142

ADV.VINICIUS COSTA REGO
OAB/MG 235.181

GABRIEL ANTHONY ARAÚJO LIMA
ESTAGIÁRIO
23/04/2025

Entenda:
A queixa surgiu do Ministério Público de Goiás (MPGO) durante uma transmissão ao vivo do programa Café com Notícias, apresentado pela Rádio Lance FM, na cidade de Formosa. Nesse programa, o locutor Fábio José teria feito uma ligação entre as religiões de origem africana e seus seguidores.

O MPGO chegou a sugerir um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para compensar os danos morais coletivos, porém o apresentador disse que não estava interessado, pois, segundo suas palavras, não houve qualquer declaração que desmerecesse as religiões mencionadas.

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