Para os projetos a serem realizados neste ano, aqueles interessados poderão se inscrever até o dia 30 de setembro

A Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Secec-DF) divulgou, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta segunda-feira (14), a regulamentação que define os prazos para o funcionamento do Programa de Incentivo Fiscal à Cultura do Distrito Federal em 2025. De acordo com a portaria Secec nº 85, as inscrições estão abertas de hoje (14) até 30 de setembro deste ano, respeitando os limites orçamentários alocados ao Programa de Incentivo Fiscal, conforme mencionado na portaria Seec nº 905, datada de 12 de dezembro de 2024.

Essa portaria da Secretaria de Economia (Seec-DF) 905 especifica que o total de recursos que pode ser disponível pelo Programa de Incentivo Fiscal para a execução de projetos culturais, a serem concedidos no exercício de 2025, está limitado a R$ 14.254.670. Deste montante, R$ 11.125.599 são referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), enquanto R$ 3.129.071,00 são referentes ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Os projetos culturais devem ser apresentados com uma antecedência mínima de 60 dias corridos antes do início do período de pré-produção. Além disso, fica determinado que o agente cultural não pode captar recursos até que tenha entregue a prestação de contas de projetos anteriormente apoiados.

Como participar
A empresa interessada deve manifestar seu interesse pela proposta através de uma carta de intenção de incentivo, e o agente cultural registra sua proposta por meio de um formulário disponível no site da Secec-DF. Após essa etapa, o projeto passará por uma avaliação que inclui a verificação da documentação, aspectos técnicos e mérito, até que a captação de recursos seja aprovada e, em seguida, seja possível iniciar a execução.

O agente cultural deve cumprir, obrigatoriamente, pelo menos uma função importante no projeto, seja na dimensão artístico-cultural ou nas áreas de direção, produção, coordenação e gestão artística. Além disso, é estabelecido que o agente cultural deve apresentar na Secec-DF uma cópia do Termo de Compromisso de Incentivo, no máximo cinco dias úteis antes do começo da primeira atividade prevista no projeto.

Informações adicionais podem ser solicitadas à Subsecretaria de Fomento e Incentivo Cultural (Sufic) através do e-mail cpif.sufic@cultura.df.gov.br.

Lei de Incentivo à Cultura
Mais comumente conhecida como Lei de Incentivo à Cultura (LIC), o Programa de Incentivo Fiscal do Distrito Federal representa uma das ferramentas de apoio da Secec-DF para fomentar a produção e a disseminação da arte em parceria com a iniciativa privada, por meio da isenção de impostos. Parte dos valores de ICMS ou ISS que seriam arrecadados de empresas localizadas no DF é redirecionada para o financiamento de projetos culturais previamente aprovados pela Secec-DF.

Os objetivos centrais do Programa de Incentivo Fiscal do DF incluem incentivar a execução de projetos culturais, ampliar a diversidade de fontes de financiamento para a cultura, fortalecer a economia cultural e aumentar o aporte de capital privado no setor cultural.

Indivíduos e entidades jurídicas sediadas no DF estão autorizados a submeter projetos no contexto do Programa de Incentivo Fiscal, contanto que possuam um registro ativo no Cadastro de Entes e Agentes Culturais (Ceac).

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