Pelo regime de repartição de competência desenhado pela Constituição Federal os municípios são responsáveis pela produção, coleta, tratamento e distribuição de água potável. Em alguns lugares do país a municipalização da água é realidade. Em Goiás, os municípios de Caldas Novas e Catalão administraram diretamente por meio da Prefeitura. Na outra parte do Estado, por meio de concessão, uma empresa administra. Nesse caso, depende da negociação de termos e prazo.

Boa parte do país ao leiloar a concessão de água e esgoto cria sistema de distribuição de riscos. Também há obrigatoriedade de quem ganha o bônus, onde fica mais barata a distribuição, assumir o ônus, onde o custo da distribuição é mais elevado. A tarifa ao usuário final levaria em conta toda essa operação.

O prazo da concessão quando se encerra, como é o caso de Formosa (GO), a empresa que busca renovar a concessão oferece um novo acordo. Em Formosa, a negociação caminha desde 2024, após o acordo, a empresa que vencer vai prestar o serviço pelas próximas décadas e os futuros prefeitos não tem o mesmo poder de negociação que acontece na renovação.

Na concessão a empresa pode pagar um valor pela outorga do serviço para o erário municipal e fazer investimentos.

Importante o preço da tarifa, valor pago pelos usuários para sustentabilidade financeira, e a forma de aumento durante as próximas décadas.

Caso não tenha em contrato a construção de barragem ou fórmulas que aumentem a capacidade de captação de água no município e o sistema de abastecimento de água dos distritos afastados, pois são custos maiores, não se tem como cobrar da empresa.

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