A Prefeitura de Formosa (GO) não vai poder utilizar da mão de obra carcerária para execução de obras ou serviços licitados, ou contratados pelo poder público com particulares, caso faça essas licitações/contratações. Ou a Prefeitura deve utilizar de mão de obra carcerária ou contratada, não os 2. Ainda não se tem essas licitações. O município então deve decidir qual seria melhor licitar ou usar a mão de obra carcerária. É o teor da recomendação do MPGO. A recomendação, dirigida ao diretor da DGPP e à prefeita de Formosa, Simone Dias Ribeiro, prevê que sejam designados servidores dos quadros da Polícia Penal e da Prefeitura para acompanhamento do termo de cooperação. Eventual descumprimento da recomendação poderá gerar a responsabilização dos agentes públicos, inclusive, o ajuizamento de ação civil pública.

A recomendação elenca as Regras Mínimas para o Tratamento de Prisioneiros, as chamadas Regras de Nelson Mandela, aprovadas em 2015 pela Organização das Nações Unidades (ONU). Um documento a nível internacionais.

De acordo com o promotor de Justiça Danilo de Souza Colucci Resende, autor da recomendação, a ideia é que os reeducandos do sistema de execução penal em Formosa, que engloba a Casa de Prisão Provisória, a Unidade Regional Feminina e o Presídio Estadual, tenham oportunidade de trabalho, geração de renda e remição de pena.

• zelar pelos direitos e garantias fundamentais da pessoa presa;
• zelar pela igualdade na oferta de oportunidade de trabalho à população carcerária de Formosa elegível ao benefício de remição de pena por atividade extramuros;
• zelar pela segurança pública e integridade física das presas e presos com escolta que utilize a proporção mínima de um policial penal para cada três reeducandas ou reeducandos;
• disponibilizar equipamentos de proteção individual necessários ao desempenho doas atividades, segundo as normas de segurança e medicina do trabalho;
• não disponibilizar mão de obra carcerária para execução de obras ou serviços licitados, ou contratados pelo poder público com particulares;
• abster-se de usar imagem das presas e presos para fins expositivos em publicidades.

A recomendação foi publicada no site do MPGO no dia 20 de fevereiro de 2025.

pessoas comentaram

Postagem Anterior Próxima Postagem