Aconteceu na sexta-feira (14), a votação do Projeto de Lei enviado pela Prefeitura para criação da secretaria penitenciária municipal e do Fundo Penitenciário Municipal. O município agora poderá investir na reinserção social de pessoas presas, incluindo educação, formação profissional e atividades culturais, esportivas, entre outros.
O promotor de Justiça, Danilo de Souza Colucci Resende, sustentou na tribuna da Câmara de Formosa a importância da aprovação do Fundo, bem como expôs os motivos que levaram o órgão a provocar o Poder Executivo afim de elaborar a minuta do projeto, agora aprovado em lei na Câmara.
Dr Danilo relata que, em atuação conjunta com o Conselho da Comunidade de Formosa na fiscalização da execução de políticas penais, penitenciárias e ressocialização, percebeu que havia pouco acesso a recursos materiais para implementar os direitos que os presos têm. “Não só os direitos deles, das vítimas, mas também de seus familiares”, reforçou.
A Lei Federal nº 13.500/2017 que instituiu o Fundo Penitenciário Nacional instituiu a possibilidade de criar fundos no âmbito municipal para obtenção de repasses, bem como destinações do MP e do Judiciário e de emendas complementares. “Desde essa lei, pouquíssimos municípios os implementaram. A partir disso, houve a provocação do município”, disse o promotor.
Danilo Resende esclareceu também de onde virão os recursos que constituem o Fundo Penitenciário Municipal:
- repasses realizados pelo Fundo Penitenciário Nacional (Funpem);
- repasses realizados pelo Fundo Penitenciário Estadual (Funpes);
- recursos resultantes de doações, contribuições em dinheiro, valores, bens móveis e imóveis, ou quaisquer outras transferências que venha a receber de pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras;
- recursos provenientes de destinações do MP e do Poder Judiciário.
Quanto à aplicação dos recursos, o promotor explica que as previsões estão constam no artigo 3º da lei e destaca os seguintes:
- programas de reinserção social de pessoas presas, incluindo educação, formação profissional e atividades culturais e esportivas.
- aquisição de materiais e veículos para o funcionamento e incremento da segurança dos estabelecimentos penais.
- investimentos penitenciários, inclusive em informação e segurança.
- programa de assistência às vítimas de crime.
- manutenção de casas de abrigo destinadas a acolher vítimas de violência doméstica
- capacitação e aperfeiçoamento dos servidores da Polícia Penal, voltados para execução de projetos de reintegração social.
- implantação de medidas pedagógicas relacionadas ao trabalho profissionalizante do preso;
- programas de alternativas penais, dentre eles de prestação de serviços à comunidade.
- formação educacional e cultural do preso;
- elaboração e execução de projetos destinados à reinserção social de presos e dos egressos do sistema prisional, inclusive por meio de realização de cursos técnicos e profissionalizantes.
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