Por meio de uma denúncia apresentada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) na cidade de Formosa, a Justiça decidiu pelo sequestro de bens no montante de R$ 38.799, 00, pertencentes ao empresário Pedro Marques da Costa, à ex-secretária de Cultura e Turismo local, Pâmella, e à ex-chefe da Área de Licitação da prefeitura de Formosa, Natália Mendanha, devido a uma fraude em licitação.
Adicionalmente, os três estão vetados de firmar contratos com o poder público municipal até que a ação penal transite em julgado.
Conforme informações do promotor de Justiça, Douglas Chegury, que está à frente da 3ª Promotoria de Formosa, em junho do ano passado, a prefeitura, através da Secretaria de Cultura e Turismo, organizou o evento chamado Nosso Arraiá, realizado na Praça da Liberdade. Para isso, foi iniciado um chamamento de empresas para locação de estruturas de banheiros, palco e iluminação.
A empresa concorrente Cena Show, de propriedade de Pedro Marques, participou do processo. Contudo, de acordo com o promotor, o processo de seleção da empresa foi manchado por fraudes desde a confecção do termo de referência até o aviso de contratação direta. Ele afirma que os procedimentos não seguiram as diretrizes estipuladas pela Lei 14.133/21, que regulamenta as licitações e contratações para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais.
Além disso, a investigação revelou que a Cena Show enviou sua proposta e documentação após outra empresa já ter apresentado uma proposta com o valor mais baixo, o que a tornaria a verdadeira vencedora do certame.
Douglas Chegury afirma que o denunciado Pedro Marques e a ex-secretária de Cultura e Turismo, com o auxílio da responsável pela licitação, se uniram de maneira maliciosa e inaceitável para garantir a contratação da empresa Cena Show, resultando em uma fraude evidente no processo licitatório, o que viola os artigos 337-F e 227-J do Código Penal.
Em razão disso, o MP redigiu a denúncia requisitando o sequestro dos R$ 38.799,00 em desfavor dos acusados, quantia esta que corresponde ao valor do contrato que supostamente foi objeto da fraude imputada. Também foi solicitado que os três fossem impedidos de firmar contratos com o poder público até que a ação penal tenha um desfecho definitivo.
Ao analisar o processo, o juiz Eduardo de Agostinho Ricco, da 3ª Vara Criminal de Formosa, identificou evidências de que o contrato resultou de um favorecimento indevido e criminoso entre os acusados, de maneira que os valores obtidos pela empresa com a contratação caracterizam, em tese, um enriquecimento ilícito à custa do patrimônio público.
Dessa forma, o juiz decretou o bloqueio dos valores, com o objetivo cautelar de garantir ao menos uma reparação mínima pelos danos ocasionados, sem prejuízo do que possa ser determinado posteriormente no âmbito adequado. Por último, ele decidiu que os três estão impedidos de firmar contratos com a prefeitura de Formosa até que a presente ação penal tenha seu julgamento final. (Texto: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)
Adicionalmente, os três estão vetados de firmar contratos com o poder público municipal até que a ação penal transite em julgado.
Conforme informações do promotor de Justiça, Douglas Chegury, que está à frente da 3ª Promotoria de Formosa, em junho do ano passado, a prefeitura, através da Secretaria de Cultura e Turismo, organizou o evento chamado Nosso Arraiá, realizado na Praça da Liberdade. Para isso, foi iniciado um chamamento de empresas para locação de estruturas de banheiros, palco e iluminação.
A empresa concorrente Cena Show, de propriedade de Pedro Marques, participou do processo. Contudo, de acordo com o promotor, o processo de seleção da empresa foi manchado por fraudes desde a confecção do termo de referência até o aviso de contratação direta. Ele afirma que os procedimentos não seguiram as diretrizes estipuladas pela Lei 14.133/21, que regulamenta as licitações e contratações para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais.
Além disso, a investigação revelou que a Cena Show enviou sua proposta e documentação após outra empresa já ter apresentado uma proposta com o valor mais baixo, o que a tornaria a verdadeira vencedora do certame.
Douglas Chegury afirma que o denunciado Pedro Marques e a ex-secretária de Cultura e Turismo, com o auxílio da responsável pela licitação, se uniram de maneira maliciosa e inaceitável para garantir a contratação da empresa Cena Show, resultando em uma fraude evidente no processo licitatório, o que viola os artigos 337-F e 227-J do Código Penal.
Em razão disso, o MP redigiu a denúncia requisitando o sequestro dos R$ 38.799,00 em desfavor dos acusados, quantia esta que corresponde ao valor do contrato que supostamente foi objeto da fraude imputada. Também foi solicitado que os três fossem impedidos de firmar contratos com o poder público até que a ação penal tenha um desfecho definitivo.
Ao analisar o processo, o juiz Eduardo de Agostinho Ricco, da 3ª Vara Criminal de Formosa, identificou evidências de que o contrato resultou de um favorecimento indevido e criminoso entre os acusados, de maneira que os valores obtidos pela empresa com a contratação caracterizam, em tese, um enriquecimento ilícito à custa do patrimônio público.
Dessa forma, o juiz decretou o bloqueio dos valores, com o objetivo cautelar de garantir ao menos uma reparação mínima pelos danos ocasionados, sem prejuízo do que possa ser determinado posteriormente no âmbito adequado. Por último, ele decidiu que os três estão impedidos de firmar contratos com a prefeitura de Formosa até que a presente ação penal tenha seu julgamento final. (Texto: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)
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