A 2ª Promotoria de Justiça ajuizou Ação Civil Pública em desfavor dos responsáveis pela decapitação da cadela Kika e seus quatros filhotes. De acordo com as informações obtidas pelo Ministério Público, o primeiro requerido, com o auxílio do segundo, apossou-se dos cinco animais e levou-os até um local ermo. Lá chegando, ambos decapitaram os cachorros indefesos e carregaram as respectivas cabeças num saco para depositar na porta da casa de seu desafeto, como forma de vingança e intimidação.
Foi requerida a condenação dos réus nos seguintes termos:
a) pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
b) obrigação de não fazer consistente em não ter sob sua guarda ou responsabilidade, qualquer animal doméstico, exótico ou silvestre, durante 05 (cinco) anos, sob pena de multa diária.
Foi requerida a condenação dos réus nos seguintes termos:
a) pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
b) obrigação de não fazer consistente em não ter sob sua guarda ou responsabilidade, qualquer animal doméstico, exótico ou silvestre, durante 05 (cinco) anos, sob pena de multa diária.
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