A Prefeitura de Formosa lançou programa de voluntariado para que pessoas participem de políticas públicas nas áreas de saúde, educação, assistência social, meio ambiente e cultura. O programa “Rede Mãos que zelam Formosa” foi regulamentado pelo decreto municipal 75/2025.
O Programa de Voluntariado do Município de Formosa - Rede Mãos que Zelam Formosa será um conjunto de ações e dispositivos destinados ao fomento, desenvolvimento e valorização do serviço voluntário, não remunerado, no âmbito da administração pública do Município de Formosa e de sua relação com os cidadãos as organizações sociais, as empresas sociais e os projetos sociais de instituições de direito privado.
A atividade voluntária será sempre de caráter complementar ao serviço regular, sendo vedado aos gestores públicos contar exclusivamente com voluntários ou elaborar escalas de forma a depender do trabalho voluntário para o regular funcionamento dos serviços, de forma substitutiva ao servidor público, inclusive, nos casos de licença, afastamentos legais e vacâncias.
Atenção, o serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, nem se caracteriza como estágio.
Confira o decreto abaixo, ou veja o pdf na íntegra, clique aqui
O Programa de Voluntariado do Município de Formosa - Rede Mãos que Zelam Formosa será um conjunto de ações e dispositivos destinados ao fomento, desenvolvimento e valorização do serviço voluntário, não remunerado, no âmbito da administração pública do Município de Formosa e de sua relação com os cidadãos as organizações sociais, as empresas sociais e os projetos sociais de instituições de direito privado.
A atividade voluntária será sempre de caráter complementar ao serviço regular, sendo vedado aos gestores públicos contar exclusivamente com voluntários ou elaborar escalas de forma a depender do trabalho voluntário para o regular funcionamento dos serviços, de forma substitutiva ao servidor público, inclusive, nos casos de licença, afastamentos legais e vacâncias.
Atenção, o serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, nem se caracteriza como estágio.
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Dispõe sobre a criação do Programa de Voluntariado do Município de Formosa Rede Mãos que zelam Formosa.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FORMOSA, no uso da atribuição legal, que lhe confere o art. 69, inciso III, da Lei no. 1, de 05 de abril de 1.990 — Lei Orgânica Municipal — LOM, com fulcro na Lei Federal n.0 15.595, de 26 de janeiro de 2006, que "Dispõe sobre o serviço voluntário no âmbito do Estado de Goiás", e no exercício da direção superior da Administração,
CONSIDERANDO a necessidade de estimular a participação ativa dos cidadãos, fortalecendo o sensO de pertencimento e responsabilidade social, ao oferecer uma plataforma que permita aos moradores contribuírem diretamente para o bem-estar da comunidade, promovendo laços de solidariedade e cooperação;
CONSIDERANDO que, com o apoio de voluntários, o Município tem a possibilidade de ampliar o alcance e a eficácia de políticas públicas em áreas prioritárias como saúde, educação, assistência social, meio ambiente e cultura;
CONSIDERANDO o atual cenário de restrição orçamentária; em que o trabalho voluntário se apresenta como uma solução eficaz para garantir que serviços essenciais cheguem a um número maior de pessoas, suprindo lacunas de atendimento e promovendo inclusão;
CONSIDERANDO que o voluntariado fomenta o crescimento pessoal dos participantes, ao proporcionar oportunidades de aprendizado, desenvolvimento de habilidades e fortalecimento de valores éticos e cívicos, além de gerar impacto coletivo ao incentivar soluções colaborativas para os desafios enfrentados pela comunidade;
CONSIDERANDO que o trabalho voluntário contribui para o fortalecimento do tecido social do Município de Formosa, sendo ferramenta estratégica para a promoção de impacto positivo em diversas áreas, alinhando o compromisso da administração pública com os princípios de solidariedade, participação e justiça social, e deixando um legado transformador para as futuras gerações;
DECRETA:
Art. 1 Fica criado o Programa de Voluntariado do Município de Formosa - Rede Mãos que Zelam Formosa, assim denominado, o conjunto de ações e dispositivos destinados ao fomento, desenvolvimento e valorização do serviço voluntáno, não remunerado, no âmbito da administração pública do Município de Formosa e de sua relação com os cidadãos as organizações sociais, as empresas sociais e os projetos sociais de instituições de direito privado.
S1 0 voluntariado social ou profissional é atividade de relevância pública para a sociedade do Município de Formosa.
S2 A atividade voluntária será sempre de caráter complementar ao serviço regular, sendo vedado aos gestores públicos contar exclusivamente com voluntários ou elaborar escalas de forma a depender do trabalho voluntário para o regular funcionamento dos serviços, de forma substitutiva ao servidor público, inclusive, nos casos de licença, afastamentos legais e vacâncias.
S3 0 serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciátia ou afim, nem se caracteriza como estágio.
Art. 2 0 Programa de Voluntariado do Município de Formosa - Rede Mãos que Zelam Formosa adota como princípios fundamentais:
I - a mútua cooperação, para a consecução de ações de interesse público;
II - o reconhecimento da participação social como um direito do cidadão;
III - a solidariedade, a cooperação e o respeito à diversidade para a construção de valores de cidadania e de inclusão social;
IV - a promoção do desenvolvimento local inclusivo e sustentável, no âmbito do Município de Formosa;
Art. 3 São diretrizes para a atuação do voluntariado no serviço público do Município de Formosa:
I a promoção e o fortalecimento institucional, a capacitação e o incentivo à atuação voluntária no âmbito do Município de Formosa;
II - a ação integrada, complementar e descentralizada, evitando sobreposição de iniciativas e fragmentação das ações;
III - a sensibilização e capacitação dos agentes prestadores e gestores receptores do serViço Voluntário, com o objetiVo do aprofúndamento e aperfeiçoamento dessa relação;
IV - o posicionamento ético em favor da população alvo das ações voluntárias, respeitando valores e crenças individuais;
V - a transparência e a clareza em todas as ações entre as parcerias estabelecidas.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FORMOSA, no uso da atribuição legal, que lhe confere o art. 69, inciso III, da Lei no. 1, de 05 de abril de 1.990 — Lei Orgânica Municipal — LOM, com fulcro na Lei Federal n.0 15.595, de 26 de janeiro de 2006, que "Dispõe sobre o serviço voluntário no âmbito do Estado de Goiás", e no exercício da direção superior da Administração,
CONSIDERANDO a necessidade de estimular a participação ativa dos cidadãos, fortalecendo o sensO de pertencimento e responsabilidade social, ao oferecer uma plataforma que permita aos moradores contribuírem diretamente para o bem-estar da comunidade, promovendo laços de solidariedade e cooperação;
CONSIDERANDO que, com o apoio de voluntários, o Município tem a possibilidade de ampliar o alcance e a eficácia de políticas públicas em áreas prioritárias como saúde, educação, assistência social, meio ambiente e cultura;
CONSIDERANDO o atual cenário de restrição orçamentária; em que o trabalho voluntário se apresenta como uma solução eficaz para garantir que serviços essenciais cheguem a um número maior de pessoas, suprindo lacunas de atendimento e promovendo inclusão;
CONSIDERANDO que o voluntariado fomenta o crescimento pessoal dos participantes, ao proporcionar oportunidades de aprendizado, desenvolvimento de habilidades e fortalecimento de valores éticos e cívicos, além de gerar impacto coletivo ao incentivar soluções colaborativas para os desafios enfrentados pela comunidade;
CONSIDERANDO que o trabalho voluntário contribui para o fortalecimento do tecido social do Município de Formosa, sendo ferramenta estratégica para a promoção de impacto positivo em diversas áreas, alinhando o compromisso da administração pública com os princípios de solidariedade, participação e justiça social, e deixando um legado transformador para as futuras gerações;
DECRETA:
Art. 1 Fica criado o Programa de Voluntariado do Município de Formosa - Rede Mãos que Zelam Formosa, assim denominado, o conjunto de ações e dispositivos destinados ao fomento, desenvolvimento e valorização do serviço voluntáno, não remunerado, no âmbito da administração pública do Município de Formosa e de sua relação com os cidadãos as organizações sociais, as empresas sociais e os projetos sociais de instituições de direito privado.
S1 0 voluntariado social ou profissional é atividade de relevância pública para a sociedade do Município de Formosa.
S2 A atividade voluntária será sempre de caráter complementar ao serviço regular, sendo vedado aos gestores públicos contar exclusivamente com voluntários ou elaborar escalas de forma a depender do trabalho voluntário para o regular funcionamento dos serviços, de forma substitutiva ao servidor público, inclusive, nos casos de licença, afastamentos legais e vacâncias.
S3 0 serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciátia ou afim, nem se caracteriza como estágio.
Art. 2 0 Programa de Voluntariado do Município de Formosa - Rede Mãos que Zelam Formosa adota como princípios fundamentais:
I - a mútua cooperação, para a consecução de ações de interesse público;
II - o reconhecimento da participação social como um direito do cidadão;
III - a solidariedade, a cooperação e o respeito à diversidade para a construção de valores de cidadania e de inclusão social;
IV - a promoção do desenvolvimento local inclusivo e sustentável, no âmbito do Município de Formosa;
Art. 3 São diretrizes para a atuação do voluntariado no serviço público do Município de Formosa:
I a promoção e o fortalecimento institucional, a capacitação e o incentivo à atuação voluntária no âmbito do Município de Formosa;
II - a ação integrada, complementar e descentralizada, evitando sobreposição de iniciativas e fragmentação das ações;
III - a sensibilização e capacitação dos agentes prestadores e gestores receptores do serViço Voluntário, com o objetiVo do aprofúndamento e aperfeiçoamento dessa relação;
IV - o posicionamento ético em favor da população alvo das ações voluntárias, respeitando valores e crenças individuais;
V - a transparência e a clareza em todas as ações entre as parcerias estabelecidas.
Art. 4 A implementação de atividades voluntárias poderá ser iniciada a partir de:
I - iniciativa dos cidadãos ao atenderem espontaneamente a convites, campanhas e outras formas de convocação;
II - projetos desenvolvidos por órgãos da administração pública, descrevendo os critérios e as vagas disponíveis para o desenvolvimento das ações voluntárias;
III - projetos de CUñhO social e de interesse público, proposto e mantidO por empresas sociais e instituições privadas, cuja finalidade do projeto não seja o lucro, mediante aprovação prévia e devido cumprimento dos princípios constitucionais.
SI O Este Decreto reconhece e legitima a iniciativa de cidadãos que apresentem sua contribuição aos órgãos da administração pública, por iniciativa espontânea, não remunerada e de caráter de interesse público, como ação voluntária e os seus autores, como voluntários.
I - iniciativa dos cidadãos ao atenderem espontaneamente a convites, campanhas e outras formas de convocação;
II - projetos desenvolvidos por órgãos da administração pública, descrevendo os critérios e as vagas disponíveis para o desenvolvimento das ações voluntárias;
III - projetos de CUñhO social e de interesse público, proposto e mantidO por empresas sociais e instituições privadas, cuja finalidade do projeto não seja o lucro, mediante aprovação prévia e devido cumprimento dos princípios constitucionais.
SI O Este Decreto reconhece e legitima a iniciativa de cidadãos que apresentem sua contribuição aos órgãos da administração pública, por iniciativa espontânea, não remunerada e de caráter de interesse público, como ação voluntária e os seus autores, como voluntários.
2 Também poderá ser reconhecida e legitimada, como ação voluntária, a iniciativa de entidade de direito privado que apresentem sua contribuição aos órgãos da administração pública, por iniciativa espontânea, sem transferência de recursos públicos e de caráter de interesse público.
Art. 5 Os serviços voluntários, sem prejuízo de inovações, serão devidamente planificados em projetos ou programas de trabalho e desenvolver-se-ão em favor das pessoas e da comunidade alvo das ações de cada órgão, das seguintes formas:
I - atividades lúdicas, recreativas, pedagógicas, artísticas e culturais;
II - promoção de eventos com finalidades beneméritas, com reversão total dos resultados para a comunidade usuária dos serviços do respectivo órgão;
III - acompanhamento e apoio sistemático, além de prestação de serviços relativos a cuidados.
Art. 6 Cabe à Secretaria de Desenvolvimento Social, por intennédio da coordenação do Programa de Voluntariado do Município de Formosa - Rede Mãos que Zelam Formosa.
S 1 A gestão do Programa de Voluntariado do Município de Formosa - Rede Mãos que Zelam Formosa dar-se-á por meio de ações desconcentradas e integradas, com suas diretrizes definidas pela Secretaria de Desenvolvimento Social
Art. 7 Compete aos dirigentes de unidades componentes da estrutura da administração pública municipal:
I - organizar, fomentar e supervisionar a atuação do voluntariado, no âmbito da unidade, em consonância com as diretrizes centrais;
II - oferecer apoio à realização do serviço voluntário e divulgar periodicamente os resultados alcançados.
III acolher a pessoa voluntária ou projetos com vistas ao desenvolvimento das ações do voluntariado junto à unidade;
IV - fornecer as informações institucionais necessárias ao bom desempenho das atividades do voluntário e manter canal de comunicação com o voluntariado;
V - avaliar periodicamente os projetos, ações e atividades desenvolvidas, no âmbito da unidade, emitindo relatório quadrimestral a ser encaminhado à Secretaria de Desenvolvimento Social.
S 1 As unidades interessadas em receber prestadores de serviço voluntário deverão cadastrar projeto no Projeto, fazendo constar quantitativo de vagas, área e forma de atuação, entre outros detalhamentos.
Art. 8 Compete ao voluntário, no âmbito da sua atuação:
I - conhecer e cumprir as normas e rotinas internas da unidade onde desenvolve o serviço voluntário;
II cumprir compromissos contraídos livremente, como voluntário, como dias e horários estabelecidos, além de identificar-se mediante o uso do crachá;
III - exercer suas atribuições conforme previsto no termo de adesão, sempre sob orientação do servidor designado da unidade para orientá-lo;
IV - atuar de maneira ética, ao relacionar-se com a comunidade alvo do serviço voluntário, bem como, com a equipe de serviço, a qual passa a integrar na condição de parceiro.
Art. 9 A frequência da prestação do serviço voluntário poderá ser livremente ajustada entre a unidade pública e o voluntário, de acordo com a conveniência de ambas as partes, respeitados o limite de IO horas semanais dedicadas ao voluntariado.
Art. 10 Podem ser firmadas parcerias com a sociedade civil organizada, organismos internacionais, iniciativa privada, bem como órgãos e entidades de outras unidades da federação para o desenvolvimento das ações do
Art. 11 Os gestores das secretarias integrantes da estrutura da administração pública do Município de Formosa ficam autorizados a aprovar projetos de voluntariado, projetos de desenvolvimento socioculturais, desenvolvido por pessoa jurídica, sempre que não acarretar prejuízo ao erário, malversação da coisa pública ou danos às pessoas, atendidas todas as condições legais.
Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 07 de janeiro de 2025.
SIMONE D RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
Art. 5 Os serviços voluntários, sem prejuízo de inovações, serão devidamente planificados em projetos ou programas de trabalho e desenvolver-se-ão em favor das pessoas e da comunidade alvo das ações de cada órgão, das seguintes formas:
I - atividades lúdicas, recreativas, pedagógicas, artísticas e culturais;
II - promoção de eventos com finalidades beneméritas, com reversão total dos resultados para a comunidade usuária dos serviços do respectivo órgão;
III - acompanhamento e apoio sistemático, além de prestação de serviços relativos a cuidados.
Art. 6 Cabe à Secretaria de Desenvolvimento Social, por intennédio da coordenação do Programa de Voluntariado do Município de Formosa - Rede Mãos que Zelam Formosa.
S 1 A gestão do Programa de Voluntariado do Município de Formosa - Rede Mãos que Zelam Formosa dar-se-á por meio de ações desconcentradas e integradas, com suas diretrizes definidas pela Secretaria de Desenvolvimento Social
Art. 7 Compete aos dirigentes de unidades componentes da estrutura da administração pública municipal:
I - organizar, fomentar e supervisionar a atuação do voluntariado, no âmbito da unidade, em consonância com as diretrizes centrais;
II - oferecer apoio à realização do serviço voluntário e divulgar periodicamente os resultados alcançados.
III acolher a pessoa voluntária ou projetos com vistas ao desenvolvimento das ações do voluntariado junto à unidade;
IV - fornecer as informações institucionais necessárias ao bom desempenho das atividades do voluntário e manter canal de comunicação com o voluntariado;
V - avaliar periodicamente os projetos, ações e atividades desenvolvidas, no âmbito da unidade, emitindo relatório quadrimestral a ser encaminhado à Secretaria de Desenvolvimento Social.
S 1 As unidades interessadas em receber prestadores de serviço voluntário deverão cadastrar projeto no Projeto, fazendo constar quantitativo de vagas, área e forma de atuação, entre outros detalhamentos.
Art. 8 Compete ao voluntário, no âmbito da sua atuação:
I - conhecer e cumprir as normas e rotinas internas da unidade onde desenvolve o serviço voluntário;
II cumprir compromissos contraídos livremente, como voluntário, como dias e horários estabelecidos, além de identificar-se mediante o uso do crachá;
III - exercer suas atribuições conforme previsto no termo de adesão, sempre sob orientação do servidor designado da unidade para orientá-lo;
IV - atuar de maneira ética, ao relacionar-se com a comunidade alvo do serviço voluntário, bem como, com a equipe de serviço, a qual passa a integrar na condição de parceiro.
Art. 9 A frequência da prestação do serviço voluntário poderá ser livremente ajustada entre a unidade pública e o voluntário, de acordo com a conveniência de ambas as partes, respeitados o limite de IO horas semanais dedicadas ao voluntariado.
Art. 10 Podem ser firmadas parcerias com a sociedade civil organizada, organismos internacionais, iniciativa privada, bem como órgãos e entidades de outras unidades da federação para o desenvolvimento das ações do
Art. 11 Os gestores das secretarias integrantes da estrutura da administração pública do Município de Formosa ficam autorizados a aprovar projetos de voluntariado, projetos de desenvolvimento socioculturais, desenvolvido por pessoa jurídica, sempre que não acarretar prejuízo ao erário, malversação da coisa pública ou danos às pessoas, atendidas todas as condições legais.
Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 07 de janeiro de 2025.
SIMONE D RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
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