A candidata a prefeita de Formosa, delegada Fernanda (PP), da coligação Reage Formosa, teve seu recurso não provido pelo TRE-GO na 2ª instância pelo Desembargador Eleitoral Relator. Na prática, Fernanda recorreu para que não fosse concedido direito de resposta em relação a publicação feita nas redes sociais em desfavor de Décio do Ideal.
O voto do desembargador Adenir Teixeira Peres Júnior, Desembargador Eleitoral Relator, pontua “Isso posto, conheço do Agravo Interno e o desprovejo, confirmando o não conhecimento do Recurso Eleitoral do agravante e reiterando a determinação de imediato, em caráter de urgência e independentemente de prazo recursal o retorno dos autos ao Juízo de origem para a continuidade do processamento e julgamento deste feito.”
O desembargador também destacou “Quanto ao mérito, todavia, penso que os agravantes não apresentaram qualquer argumento novo que pudesse demover a denegação de conhecimento ao seu Recurso Eleitoral, fundamentada objetivamente com base em expresso dispositivo legal”, salienta.
O Agravo Interno foi interposto pela coligação REAGE FORMOSA e pela candidata FERNANDA MARTINS DE LIMA, ou seja, são o agravante, partes que interporam o recurso.
Os autos estão no processo N. 0601157-28.2024.6.09.0011 do TRE-GO.
O voto do desembargador Adenir Teixeira Peres Júnior, Desembargador Eleitoral Relator, pontua “Isso posto, conheço do Agravo Interno e o desprovejo, confirmando o não conhecimento do Recurso Eleitoral do agravante e reiterando a determinação de imediato, em caráter de urgência e independentemente de prazo recursal o retorno dos autos ao Juízo de origem para a continuidade do processamento e julgamento deste feito.”
O desembargador também destacou “Quanto ao mérito, todavia, penso que os agravantes não apresentaram qualquer argumento novo que pudesse demover a denegação de conhecimento ao seu Recurso Eleitoral, fundamentada objetivamente com base em expresso dispositivo legal”, salienta.
O Agravo Interno foi interposto pela coligação REAGE FORMOSA e pela candidata FERNANDA MARTINS DE LIMA, ou seja, são o agravante, partes que interporam o recurso.
Os autos estão no processo N. 0601157-28.2024.6.09.0011 do TRE-GO.
Postar um comentário