PMGO solicita e Judiciário proíbe realização de carreatas, passeatas e eventos em Formosa-GO em face da insuficiência de efetivo policial para garantir a segurança pública e a ordem durante tais eventos.

As Forças Políciais (incluindo a Polícia Federal com atuação na cidade), Ministério Público e demais autoridades estão autorizados a proceder no sentido de impedir o descumprimento da decisão.

A Polícia Militar de Goiás por meio de solicitação apresentada pelo Comandante do 11º Comando Regional da Polícia Militar (11º CRPM), Tenente-Coronel Geyson Alves Borba, no sentido de proibir a realização de carreatas, passeatas, eventos com aglomerações e similares no município de Formosa/GO, no dia 05 de outubro de 2024 (sábado), em face da insuficiência de efetivo policial para garantir a segurança pública e a ordem durante tais eventos.

O Comandante afirmou que não possui efetivo suficiente para garantir a segurança necessária, em virtude da alocação do efetivo para a segurança do pleito no dia 06/10/2024 (domingo), além de haver informações sobre possíveis confrontos entre grupos políticos antagônicos, ligados a candidatos a prefeito. Reforçou que, diante desse cenário, a Polícia Militar não tem possibilidade de evitar o encontro de grupos rivais, o que aumenta o risco de embates e coloca em risco a integridade física de eleitores, simpatizantes e cidadãos em geral, podendo gerar tumultos e desordem generalizada. A insuficiência de efetivo, somada ao histórico de confrontos em eventos similares, justifica a necessidade de medidas preventivas mais rígidas.

Na decisão a juíza eleitoral Christiana Aparecida Nasser Saad destaca: “Repito, no caso dos autos, o próprio Comandante da Polícia Militar, autoridade responsável pela segurança pública, informou a impossibilidade de garantir a segurança adequada durante os eventos eleitorais programados para o dia 05/10/2024. Além da insuficiência de efetivo, há o risco iminente de embates entre grupos adversários. Dessa forma, a realização de carreatas, passeatas e eventos similares revela-se inadequada e temerária, podendo comprometer não apenas a integridade dos envolvidos, mas também a própria ordem pública”, diz. “Diante desse contexto, a proibição das carreatas e passeatas no dia 05/10/2024 mostra-se medida necessária e adequada para garantir a segurança e a lisura do pleito, especialmente considerando a proximidade das eleições municipais, em que as tensões costumam se acirrar”, revela a juíza da 11ª Zona Eleitoral de Goiás.

A juíza eleitoral Christiana Aparecida Nasser Saad determinou:
“Ante o exposto, com fundamento no art. 245, § 3º, do Código Eleitoral e art. 24 da Resolução TSE n.º 23.610/2019, DETERMINO:

1. a proibição de realização de carreatas, passeatas, eventos com aglomerações e similares no município de Formosa/GO no dia 05 de outubro de 2024.
2. a notificação imediata dos representantes das coligações e partidos que concorrem ao pleito majoritário, por meio dos contatos informados no Sistema de Registro de Candidaturas (CANDex), sobre o teor desta decisão, para ciência, divulgação aos candidatos a vereador e cumprimento.
Dê-se ciência desta decisão ao Comando da 11º CRPM, à 11ª DRP e à Polícia Federal com atuação nesta cidade durante as eleições. Ainda, requisito às forças policiais que se empenhem para fazer cumprir a presente decisão por todos, devendo as medidas cabíveis e legais serem adotadas no sentido de impedir o seu descumprimento.”

Confira a decisão completa:




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