Ao acolher parcialmente denúncia oferecida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), a Justiça condenou a ex-secretária de Assistência Social de Formosa Polyanna Ungarelli Ala Roller e a servidora Leidina Gomes de Castro Monteiro a 2 anos e 6 meses de detenção por prorrogação indevida de contrato (artigo 92 da Lei 8.666/1993). O empresário Robson Oliveira Teixeira também foi condenado, a uma pena de 3 anos e 3 meses de detenção e ao pagamento de 45 dias-multa. As penas privativas de liberdade foram substituídas por duas restritivas de direito.
Segundo apontado na denúncia, formulada pelo promotor Douglas Chegury, o empresário Robson Oliveira Teixeira, por intermédio da empresa JM e JRF Transporte e Turismo Ltda., celebrou contrato com o município de Formosa em 2017, por meio de processo supostamente fraudado da Dispensa de Licitação n.º 98/2017. O contrato seria para a prestação de serviço de transporte ao programa denominado Amparo, da Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 21 mil.
Apuração do MPGO indicou possível indício de favorecimento nos processos licitatórios, uma vez que a empresa do denunciado ganhou a disputa um dia antes de o município receber outras propostas de concorrentes. Ainda de acordo com a denúncia, durante a execução do contrato, foi empregado um ônibus fabricado no ano 1996, com 21 anos à época, fora das especificações contratuais de idade máxima (que era de 10 anos).
Para o promotor, essa prestação somente foi possível com a união de esforços das denunciadas Polyanna Roller e Leidina Monteiro, que eram fiscais do contrato e admitiram o emprego de veículo fora das especificações. Douglas Chegury sustentou ainda que esse mesmo veículo foi empregado na execução de um segundo contrato, de nº 1.924/2017, no valor de R$ 73,2 mil.
Ainda de acordo com a denúncia, neste segundo contrato, Robson Teixeira teria informado que a prestação de serviços se daria com outro veículo, este com ano de fabricação 2007/2008. No entanto, foi o mesmo ônibus, fabricado no ano 1996, que seguiu prestando serviços ao município, conforme destacado no processo. De acordo com o MPGO, essa constatação estaria evidenciada na ausência de menção do veículo de ano de fabricação mais recente no relatório de abastecimento da prefeitura, bem como pela continuidade dos abastecimentos no veículo mais antigo.
Os réus foram denunciados pelo MPGO também pelos crimes de fraude a licitação (artigo 90), por associação criminosa (artigo 288), falsificação de documento (artigo 298) e peculato (artigo 312), todos esses previstos no Código Penal. Em relação a esses crimes, os réus foram absolvidos. O promotor recorrerá da decisão de absolvição. (Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)
Segundo apontado na denúncia, formulada pelo promotor Douglas Chegury, o empresário Robson Oliveira Teixeira, por intermédio da empresa JM e JRF Transporte e Turismo Ltda., celebrou contrato com o município de Formosa em 2017, por meio de processo supostamente fraudado da Dispensa de Licitação n.º 98/2017. O contrato seria para a prestação de serviço de transporte ao programa denominado Amparo, da Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 21 mil.
Apuração do MPGO indicou possível indício de favorecimento nos processos licitatórios, uma vez que a empresa do denunciado ganhou a disputa um dia antes de o município receber outras propostas de concorrentes. Ainda de acordo com a denúncia, durante a execução do contrato, foi empregado um ônibus fabricado no ano 1996, com 21 anos à época, fora das especificações contratuais de idade máxima (que era de 10 anos).
Para o promotor, essa prestação somente foi possível com a união de esforços das denunciadas Polyanna Roller e Leidina Monteiro, que eram fiscais do contrato e admitiram o emprego de veículo fora das especificações. Douglas Chegury sustentou ainda que esse mesmo veículo foi empregado na execução de um segundo contrato, de nº 1.924/2017, no valor de R$ 73,2 mil.
Ainda de acordo com a denúncia, neste segundo contrato, Robson Teixeira teria informado que a prestação de serviços se daria com outro veículo, este com ano de fabricação 2007/2008. No entanto, foi o mesmo ônibus, fabricado no ano 1996, que seguiu prestando serviços ao município, conforme destacado no processo. De acordo com o MPGO, essa constatação estaria evidenciada na ausência de menção do veículo de ano de fabricação mais recente no relatório de abastecimento da prefeitura, bem como pela continuidade dos abastecimentos no veículo mais antigo.
Os réus foram denunciados pelo MPGO também pelos crimes de fraude a licitação (artigo 90), por associação criminosa (artigo 288), falsificação de documento (artigo 298) e peculato (artigo 312), todos esses previstos no Código Penal. Em relação a esses crimes, os réus foram absolvidos. O promotor recorrerá da decisão de absolvição. (Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)
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