A juíza eleitoral da 11ª Zona Eleitoral de Goiás por meio da portaria 011ZGO n. 15/2024, instituiu a “Lei Seca” nos municípios de Formosa, Cabeceiras, Vila Boa e Flores de Goiás, na véspera e no dia da Eleição Municipal de 2024.
Fica proibido nos municípios de Formosa, Cabeceiras, Vila Boa e Flores de Goiás a comercialização de bebidas alcoólicas a partir das 23h (vinte e três horas) do sábado (05/10/2024) até às 18h (dezoito horas) do domingo (06/10/2024), dia da realização das Eleições Municipais de 2024.
Os proprietários de supermercados, mercados, padarias, bares, conveniências e estabelecimentos similares dos municípios indicados poderão abrir normalmente, sendo proibida apenas a venda de bebidas alcoólicas, conforme os horários estabelecidos.
Fica determinado à Polícia Militar e Civil do Estado de Goiás e à Guarda Municipal, onde houver, no âmbito de sua atribuição e competência, a divulgação desta Portaria, fiscalização e encaminhamento à Justiça Eleitoral das notícias de seu descumprimento.
Assina a portaria a Juíza Eleitoral, Dra. Christiana Aparecida Nasser Saad da 11ª Zona Eleitoral de Goiás.
Fica proibido nos municípios de Formosa, Cabeceiras, Vila Boa e Flores de Goiás a comercialização de bebidas alcoólicas a partir das 23h (vinte e três horas) do sábado (05/10/2024) até às 18h (dezoito horas) do domingo (06/10/2024), dia da realização das Eleições Municipais de 2024.
Os proprietários de supermercados, mercados, padarias, bares, conveniências e estabelecimentos similares dos municípios indicados poderão abrir normalmente, sendo proibida apenas a venda de bebidas alcoólicas, conforme os horários estabelecidos.
Fica determinado à Polícia Militar e Civil do Estado de Goiás e à Guarda Municipal, onde houver, no âmbito de sua atribuição e competência, a divulgação desta Portaria, fiscalização e encaminhamento à Justiça Eleitoral das notícias de seu descumprimento.
Assina a portaria a Juíza Eleitoral, Dra. Christiana Aparecida Nasser Saad da 11ª Zona Eleitoral de Goiás.
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