ATENÇÃO - aos 48 sorteados no programa "CASAS A CUSTO ZERO", a Secretaria de Obras estará recebendo as documentações até o dia 17/11 (sexta-feira).
Entrega de documentos para quem foi sorteado na Secretaria de Obras:
Documentos Pessoais
a) Documentos Pessoais do Titular;
b) Documentos Pessoais do Cônjuge, se houver;
c) Comprovante de Renda do Titular e do Cônjuge;
d) Comprovante de Estado Civil do Titular,
comprovante de Estado Civil do Cônjuge (se houver)
e comprovante de estado Civil do Casal (se houver);
e) Membros da família - Documento de Identificação dos dependentes
f) Comprovante de Endereço - comprovante de endereço (não precisa estar em nome do
Titular/Cônjuge);
g) Vinculo 3 anos Município - Comprovante de vínculo mínimo de 3 anos com o município;
h) Laudo médico com avaliação da deficiência e contendo a Classificação Internacional da Doença(CID), conforme Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, caso haja alguém na família com deficiência;
i) Boletim de Ocorrência, expedido pelo Distrito Poliícial + sentença condenatória da ação penal instaurada em face do agressor e emitida pelo Poder Judiciário + relatório elaborado por Assistente Social, exigidos de forma cumulativa, nos casos de Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, nos termos da Lei 21.525/2022;
j) Comprovante de Inscrição no CADÚNICO;
Entrega de documentos para quem foi sorteado na Secretaria de Obras:
Documentos Pessoais
a) Documentos Pessoais do Titular;
b) Documentos Pessoais do Cônjuge, se houver;
c) Comprovante de Renda do Titular e do Cônjuge;
d) Comprovante de Estado Civil do Titular,
comprovante de Estado Civil do Cônjuge (se houver)
e comprovante de estado Civil do Casal (se houver);
e) Membros da família - Documento de Identificação dos dependentes
f) Comprovante de Endereço - comprovante de endereço (não precisa estar em nome do
Titular/Cônjuge);
g) Vinculo 3 anos Município - Comprovante de vínculo mínimo de 3 anos com o município;
h) Laudo médico com avaliação da deficiência e contendo a Classificação Internacional da Doença(CID), conforme Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, caso haja alguém na família com deficiência;
i) Boletim de Ocorrência, expedido pelo Distrito Poliícial + sentença condenatória da ação penal instaurada em face do agressor e emitida pelo Poder Judiciário + relatório elaborado por Assistente Social, exigidos de forma cumulativa, nos casos de Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, nos termos da Lei 21.525/2022;
j) Comprovante de Inscrição no CADÚNICO;
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