Acolhimento é uma medida de proteção para crianças e adolescentes que necessitem ficar afastados temporariamente de sua família, seja por motivos de abandono, abuso ou negligência pelos seus responsáveis que coloque sua vida em risco. De acordo com a legislação brasileira atual, tal medida não deverá estender-se por mais de dois anos e deve-se recorrer a ela apenas quando esgotado todos os recursos — como, por exemplo, o afastamento do agressor da moradia ou o encaminhamento para a família extensa (avós ou tios).

Apesar de comumente ser chamado de “abrigo”, essa é apenas uma das modalidades de acolhimento. Além dela, existem outros tipos, como casas-lares, repúblicas ou acolhimento familiar, que possuem características e configurações diferentes. Independente do formato, todos devem oferecer um ambiente que seja o mais próximo possível de uma residência, proporcionando condições saudáveis para o seu desenvolvimento das crianças e adolescentes.

Os serviços de acolhimento devem suprir as necessidades de moradia, cuidados básicos e bem-estar, enquanto buscam a preservação de vínculos e a reintegração familiar. As crianças e adolescentes que estão nessa situação devem frequentar a escola e outras atividades fora desse espaço, para que continuem parte da sociedade, garantindo, assim, seu direito à convivência comunitária.

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