Ao acolher denúncia oferecida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), a Justiça condenou Karine Daniela Ribeiro da Silva e Daniel Pereira da Silva por denunciação caluniosa contra o juiz titular da 2ª Vara Criminal de Formosa. Conforme relatado na denúncia, os réus acusaram o magistrado de, no exercício de suas funções, ter cometido o crime de abuso de autoridade consistente em estender injustificadamente a prisão de Karine Daniela e ter também feito juízo antecipado de culpa.
Na denúncia, o promotor de Justiça Douglas Chegury esclarece que se pode verificar nos autos do caderno investigativo que o juiz, acatando pedido do MPGO, decretou a prisão temporária dos denunciados pela prática, em tese, de delito em procedimento licitatório. A decisão, sustenta a denúncia, foi devidamente fundamentada e proferida de acordo com o entendimento justificado da autoridade judicial e, após o cumprimento da decisão, em audiência de custódia, Karine teve seu pedido de liberdade admitido, ao contrário de Daniel Pereira.
Em depoimento prestado pelos réus na fase inquisitorial, bem como nas alegações finais oferecidas pela defesa, detalha a acusação, observou-se que a menção à prática do crime de abuso de autoridade pela vítima (juiz) foi utilizada, confessadamente, como técnica "retórica argumentativa", na tentativa de demonstrar a parcialidade do juiz naqueles autos. “É inequívoco que ambos os acusados sabiam que a imputação de crime de abuso de autoridade não era verdadeira; a afirmação criminosa contra magistrado seria um mero argumento para endossar a tese de que a vítima seria suspeita para julgar o processo no qual eram partes”, afirmou o juiz Eduardo de Agostinho Ricco na decisão condenatória.
Desse modo, Daniel Pereira da Silva e Karine Daniela Ribeiro da Silva foram condenados à pena de 8 meses de reclusão, no regime inicial aberto, com substituição por penas restritivas de direitos, além de penalidade de 5 dias-multa. (Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MPGO - foto: Banco de Imagem)
Na denúncia, o promotor de Justiça Douglas Chegury esclarece que se pode verificar nos autos do caderno investigativo que o juiz, acatando pedido do MPGO, decretou a prisão temporária dos denunciados pela prática, em tese, de delito em procedimento licitatório. A decisão, sustenta a denúncia, foi devidamente fundamentada e proferida de acordo com o entendimento justificado da autoridade judicial e, após o cumprimento da decisão, em audiência de custódia, Karine teve seu pedido de liberdade admitido, ao contrário de Daniel Pereira.
Em depoimento prestado pelos réus na fase inquisitorial, bem como nas alegações finais oferecidas pela defesa, detalha a acusação, observou-se que a menção à prática do crime de abuso de autoridade pela vítima (juiz) foi utilizada, confessadamente, como técnica "retórica argumentativa", na tentativa de demonstrar a parcialidade do juiz naqueles autos. “É inequívoco que ambos os acusados sabiam que a imputação de crime de abuso de autoridade não era verdadeira; a afirmação criminosa contra magistrado seria um mero argumento para endossar a tese de que a vítima seria suspeita para julgar o processo no qual eram partes”, afirmou o juiz Eduardo de Agostinho Ricco na decisão condenatória.
Desse modo, Daniel Pereira da Silva e Karine Daniela Ribeiro da Silva foram condenados à pena de 8 meses de reclusão, no regime inicial aberto, com substituição por penas restritivas de direitos, além de penalidade de 5 dias-multa. (Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MPGO - foto: Banco de Imagem)
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