As inscrições para 2ª Corrida da Polícia Civil de Formosa estão abertas.

Acontecerá no dia 07/05/2023, às 8h, na Praça Rui Barbosa.  

O evento é promovido pela 11ª Delegacia Regional de Polícia. O percurso é de 5 quilômetros.

A corrida conta com o apoio da Prefeitura de Formosa.

As inscrições disponíveis até 20/04/2023 ou até se esgotarem as vagas. Clique aqui para acessar.

As modalidades são: Público Geral ou Segurança Pública.

O kit conta com chip, número de peito, camiseta (para os 300 primeiros atletas) e medalha de participação para todos os que finalizarem a prova.

   

REGULAMENTO
CAPÍTULO I – DA 2ª CORRIDA DA POLÍCIA CIVIL DE FORMOSA

Artigo 1º. A 2ª Corrida da Polícia Civil de Formosa, organizada pela 11ª Delegacia Regional de Polícia, será realizada no dia 07/05/2023.

Artigo 2º. O horário da concentração será às 7:00 horas da manhã e a largada ocorrerá às 8:00 horas do mesmo dia, na Praça Rui Barbosa, em frente a Prefeitura Municipal de Formosa.

Parágrafo único – O horário de largada da corrida ficará sujeito a possíveis alterações em decorrência de efeitos externos, tais como chuva, falhas de comunicação, suspensão no fornecimento de energia dentre outras situações externas.

Artigo 3º. A corrida será disputada na distância de 5 (cinco) quilômetros, com percurso determinado pela organização do evento.

Artigo 4º. A corrida é organizada pela 11º Delegacia Regional de Polícia e contará com o apoio da Prefeitura Municipal de Formosa, Rotary Clube e demais colaboradores.

§1º A equipe organizadora do evento pode optar por parcerias com apoiadores da iniciativa privada que oferecerão comodidades para melhor organização do evento, como água, frutas e brindes para premiações, cabendo à organização definir pela conveniência ou não de celebração da referida parceria.

§2º A iniciativa privada poderá prestar apoio ao evento através de plano de patrocínios prefixados a ser oportunamente divulgado pela 11ª Delegacia Regional de Polícia no portal HTTPS://FORMOSASEGURA.TOP/11DRPFORMOSA, de forma a manter a igualdade de oportunidades das empresas em ter seu nome como colaborador do evento.

§3º Como forma de dar publicidade, os planos de patrocínios mencionados no parágrafo anterior serão divulgados na rede social oficial da @DELEGACIAREGIONALDEFORMOSA e no portal HTTPS://FORMOSASEGURA.TOP/11DRPFORMOSA.

§4º Em caso de interesse em apoiar o evento, a empresa interessada poderá entrar em contato com a Delegacia Regional de Formosa nos contatos informados ao final do presente regulamento.

Artigo 5º. A corrida será disputada nas categorias individual masculino e individual feminino, dividida por faixa etária de idade. Os membros da segurança pública ainda concorrerão a uma categoria geral masculina e feminina, com direito a premiação, sem prejuízo da categoria individual por idade destinada especificamente à segurança pública.

§1º. Maiores detalhamentos sobre as faixas etárias das categorias poderá ser encontrado no Capítulo VI do presente regulamento.

Artigo 6º. O evento tem por finalidade aproximar a Polícia Civil do Estado de Goiás da comunidade, a fim de que a população veja aludido órgão como apoiador da sociedade, além de promover o esporte, orientação social, saúde mental dos servidores, bem com divulgação do trabalho realizado pela Polícia Judiciária, de forma a credibilizá-la ainda mais perante os usuários do serviço público policial.



CAPÍTULO II – INSCRIÇÃO

Artigo 7º. Na inscrição cada atleta arcará apenas com o custo individual da corrida, qual seja, chip de controle, numeral, sistema de inscrição, camiseta para os primeiros 300 (trezentos) inscritos e medalha entregue a todos os atletas.

§ 1º. O valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) será pago diretamente ao Rotary Clube de Formosa em mecanismo de pagamento gerado pela empresa organizadora das inscrições.

§2º Os valores usados para custear as despesas de instalação de chip´s e controle de classificação dos atletas será repassado pelo Rotary Clube de Formosa à empresa responsável pelas inscrições, fornecimento de números e chips, sendo responsabilidade exclusiva do Rotary o referido repasse.

§3º O valor que exceder aos repasses acima mencionados serão usados pelo Rotary Clube de Formosa para custear as despesas com medalhas, camisetas e troféus, ficando a referida associação responsável pelo registro contábil e fiscalização dos gastos dos referidos valores que somente poderão ser gastos em fim estritamente vinculado ao evento esportivo.

§4º. O Rotary Clube de Formosa também poderá disponibilizar a conta bancária, vinculada ao respectivo CNPJ, para receber valores pagos de empresas colaboradoras. Tais valores também serão fiscalizados pelo Conselho Deliberativo do Rotary Clube de Formosa e serão revestidos exclusivamente no evento.

§5º. O evento não tem fins lucrativos, não havendo distribuição de valores fora das hipóteses mencionadas nos parágrafos anteriores, estando tal distribuição estritamente vinculada às despesas do evento e, caso haja saldo residual, este deve ser exclusivamente destinado a projetos sociais.

§6º. Havendo valor residual (valor total arrecadado subtraído dos gastos para realização do evento), caberá ao Rotary Clube de Formosa definir a destinação de até 20% deste valor, por meio de decisão do Conselho Deliberativo, para projeto social de interesse da referida entidade, sendo vedado o emprego do referido valor em qualquer fim particular.

§7º. A destinação social da porcentagem mencionada no parágrafo anterior é de estrita responsabilidade do Rotary Clube de Formosa, estando a referida entidade obrigada a atender os fins sociais do evento que, conforme já mencionado, não possui intenção de lucro.

§8º. É obrigação do Rotary Clube de Formosa encaminhar à 11ª Delegacia Regional de Polícia breve resumo da destinação de eventual valor residual que lhe caiba, como medida de transparência.

§9º. Havendo saldo residual, 80% do seu valor será revertido exclusivamente para projetos sociais definidos pela 11ª Delegacia Regional de Polícia, sendo vedado o emprego do referido valor em qualquer finalidade particular.

Artigo 8º. As inscrições poderão ser realizadas, pela Internet, no site: WWW.CENTRALDACORRIDA.COM.BR, no portal da Delegacia Regional de Formosa (HTTPS://FORMOSASEGURA.TOP/11DRPFORMOSA/) ou em link a ser divulgado nas redes sociais oficiais da Polícia Civil ou em redes sociais e sites de apoiadores.

§1º. Poderá haver outros pontos e formas de inscrições que serão previamente divulgados pela organização.

§2º. No ato da retirada do numeral com chip é obrigatório que atleta leve dois 2 (quilos) de alimentos não perecíveis. Os alimentos arrecadados serão destinados a projetos sociais.

Parágrafo único. As inscrições do atleta que deseja participar do evento poderão ser realizadas até o dia 20 (vinte) de abril do ano de 2023.

Artigo 9º. No ato da inscrição, ao concordar com o regulamento, assinalando a opção apresentada no sistema on­line ou na ficha de inscrição, o (a) atleta aceita todos os termos do regulamento e assume total responsabilidade por sua participação no evento de acordo com o TERMO DE RESPONSABILIDADE que é parte integrante deste regulamento.

Artigo 10º. A comissão organizadora poderá, a qualquer momento, suspender ou prorrogar prazos ou, ainda, elevar ou limitar o número de inscrições, em função de necessidades, disponibilidade técnica e/ou questões estruturais, sem aviso prévio.

§1º. Em caso de mudança das regras acima mencionadas a publicidade pode se dar pelo sítio de internet da empresa organizadora das inscrições ou nas redes sociais oficias da 11ª Delegacia Regional de Polícia ou em sites e redes sociais de parceiros, sendo dada a maior publicidade possível. O atleta pode também acompanhar as notícias no site oficial da 11ªDRP/Formosa (HTTPS://FORMOSASEGURA.TOP/11DRPFORMOSA/).

Artigo 11º. Os atletas são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas no sistema on­line ou na ficha de inscrição.

Artigo 12º. A inscrição na corrida é pessoal e intransferível, não podendo qualquer atleta ser substituído (a) por outro (a), em qualquer situação.

§1º. O atleta que ceder seu número de peito para outra pessoa será responsável por qualquer acidente ou dano que esta venha a sofrer, isentando o atendimento e qualquer responsabilidade da organização, seus patrocinadores, apoiadores e órgãos públicos.

§ 2º. Caso haja fraude comprovada, principalmente em relação aos benefícios definidos por lei, o (a) atleta será desclassificado (a) da corrida, poderá responder por crime de falsidade ideológica e/ou documental perante as autoridades competentes e ficará impedido de participar de outras corridas organizadas por esta instituição.

Artigo 13º. De acordo com a determinação da Confederação Brasileira de Atletismo, a idade mínima para atletas se inscreverem e participarem de corridas de rua é de 14 (quatorze) anos, com as seguintes restrições:

I – Os atletas menores de 18 anos de idade NÃO poderão participar de corridas com percurso igual ou superior a 10 km;

II – A idade a ser considerada, obrigatoriamente, para os efeitos de inscrição e classificação por faixas etárias é a que o atleta terá em 31 de dezembro do ano em que for realizada a corrida;

III – Os atletas menores de 18 anos só poderão participar da corrida de 05 (cinco) quilômetros mediante autorização por escrito dos pais ou de um responsável legal. A autorização deverá estar acompanhada de cópia do documento de Identidade com foto (RG ou CNH) do responsável e do documento de identidade com foto (RG) e Certidão de Nascimento, que será retida pela organização no ato de entrega dos numerais.



CAPÍTULO III – ENTREGA DE NUMERAIS/CHIP

Artigo 13º. A entrega dos numerais acontecerá no dia que antecede a corrida e/ou no dia da corrida, em local, data e horário a ser informado pela organização, no site de inscrições e também no portal da 11ª DRP/Formosa (HTTPS://FORMOSASEGURA.TOP/11DRPFORMOSA/).

Artigo 14º. O (a) atleta que não retirar o numeral/chip na data e horário estipulado pela organização, poderá retirá-lo no dia da corrida até 60 (sessenta) minutos antes da largada.

§1º. Após o prazo mencionado no presente artigo, o atleta não poderá mais retirar os numerais e chip utilizado para medição do seu tempo na corrida.

Artigo 15º. O numeral/chip poderá ser retirado a partir dia 06 (seis) de maio do ano de 2023 (sábado), das 09:00 (nove) às 18:00 (dezoito) horas no ponto de entrega montado na praça Rui Barbosa.

Artigo 16º. A retirada de kits só poderá ser efetivada mediante apresentação dos documentos de Identidade com foto (RG ou CNH) do responsável ou com procuração pública ou particular com firma reconhecida em cartório.

§1º. A procuração mencionada no presente artigo pode ser simples, desde que conste o nome e CPF do atleta inscrito e também os dados pessoais do responsável pela retirada do kit, fazendo referência aos poderes outorgados.

§2º. Eis um exemplo de procuração: “Eu, FULANO DE TAL, CPF nº X, RG nº X, autorizo BELTRANO DE TAL, CPF nº X, RG nº X, a retirar o kit da minha inscrição na 2ª Corrida da Polícia Civil”. Após pode constar informação de local e data.



CAPÍTULO V – INSTRUÇÕES E REGRAS PARA CORRIDA

Artigo 17º. Os atletas deverão dirigir-se ao local de largada com pelo menos meia hora de antecedência do horário definido para largada, quando serão dadas as instruções finais.

Artigo 18º. A cada atleta será fornecido um número que deve ser usado visivelmente no peito, sem rasura ou alterações, durante toda a realização da corrida, sendo passíveis de desclassificação.

Artigo 19º. Os atletas deverão tomar cuidado com eventuais desníveis, obstáculos, aclives ou declives que possam existir no percurso. A organização do evento não se responsabiliza por possíveis defeitos na pista. Por conta disso, os atletas terão a informação das ruas que integram o percurso da corrida com antecedência.

Artigo 20º. O (a) atleta que empurrar o (a) outro (a) atleta, de modo a impedir sua progressão, estará passível de desclassificação da corrida, bem como poderá responder por eventuais delitos perpetrados.

Artigo 21º. Não será permitido ao atleta continuar a corrida que tenha voluntariamente deixado o percurso.

Artigo 22º. O (a) atleta deve retirar-se imediatamente da corrida se assim for determinado por um membro da equipe médica oficial indicada pela Comissão Organizadora.



CAPÍTULO VI – DAS CATEGORIAS

Artigo 22º-A: A categoria geral irá contemplar todos os atletas que concluírem a prova no menor tempo, independentemente da idade. Haverá a divisão entre masculino e feminino.

Categoria Geral:

Masculino (todas as idades)

Feminino (todas as idades)

Artigo 22º-B: A categoria faixa etária irá realizar a subdivisão dos atletas que concluírem a prova no menor tempo, dentro dos grupos de idade. Haverá divisão entre masculino e feminino.

FAIXA ETÁRIA:

Masculino:

A – 15 a 25

B – 26 a 35

C – 36 a 45

D – 46 a 55

E – 56 a 65

F – 65 anos acima.

Feminino:

G – 15 a 25

H – 26 a 35

I – 36 a 45

J – 46 a 55

K – 56 a 65

F – 65 anos acima.

Artigo 22º- C: A categoria segurança pública irá contemplar os atletas que façam parte das forças de segurança pública, elencadas no art. 144 da Constituição Federal, sem prejuízo da participação nas outras categorias. Haverá divisão entre masculino e feminino.

Segurança Pública:

Masculino (todas as idades)

Feminino (todas as idades)

CAPÍTULO VII – DA PREMIAÇÃO

Artigo 23º. O primeiro, segundo e terceiro colocados da cada categoria serão premiados com troféus.

§ 1º. Os campeões da categoria Geral não serão premiados novamente na categoria por faixa-etária.

Artigo 24º. Poderá existir premiação em dinheiro e em produtos, a depender da colaboração das empresas apoiadoras, para a categoria geral e categoria segurança pública.

Artigo 25º. Não haverá premiação em dinheiro na faixa por idade.

Artigo 26º. Todos que concluírem a corrida de 5 km receberão medalha de participação.



CAPÍTULO VIII – DAS CONDIÇÕES FÍSICAS DOS ATLETAS E SERVIÇOS DE APOIO

Artigo 27º. Todos (as) os (as) atletas deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica para realização da corrida, sendo conhecedores de seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar da corrida, sem colocar a própria vida ou integridade física em risco. A comissão organizadora não se responsabilizará pela saúde física dos atletas.

Parágrafo Único. Haverá equipe médica disponibilizada pela Prefeitura Municipal de Formosa no evento.

Artigo 28º. O atleta é responsável pela decisão de participar da corrida, avaliando sua condição física, desempenho e julgando por si só se deve ou não continuar ao longo da competição.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora poderá, seguindo recomendação da equipe médica de Urgência e/ou Bombeiros Militares, determinar que o (a) atleta interrompa ou não participe da corrida.

Artigo 29º. A comissão organizadora não tem responsabilidade sobre o atendimento médico dos atletas, despesas médicas em casos de internação ou lesões geradas pela participação na corrida. Porém, em cumprimento as normas da CBAt, será disponibilizado um serviço de ambulância para atendimento emergencial aos atletas e para a remoção destes aos hospitais da rede pública de saúde.

Artigo 30º. O (a) atleta ou seu (sua) acompanhante poderá decidir pela remoção ou transferência para hospitais da rede privada de saúde, eximindo a comissão organizadora de qualquer responsabilidade ou reembolso pelas despesas decorrentes deste atendimento médico.

Artigo 31º. No percurso da corrida haverá no mínimo um ponto de hidratação, podendo haver mais que 1 (um) ponto, a critério da equipe organizadora.



CAPÍTULO IX – DIREITOS DE IMAGEM E DIREITOS AUTORAIS

Artigo 32º. O (a) atleta que se inscreve e consequentemente participa da corrida, de maneira tácita aceita e concorda em ter sua imagem e voz divulgada através de fotos, filmes, rádio, jornais, revistas, internet, vídeos e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para usos informativos, promocionais ou publicitários relativos à corrida, sem acarretar nenhum ônus à organização e aos patrocinadores, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos em qualquer tempo/data.

Artigo 33º. Todos os atletas, staffs, organizadores cedem no ato de inscrição todos os direitos de utilização de sua imagem e voz para os organizadores da corrida.

Parágrafo único. Qualquer forma de divulgação de imagens da corrida ou interesse em destinar um profissional para a cobertura da corrida estará sujeita à autorização e aprovação pela comissão organizadora.

Artigo 34º. Todos os diretos autorais relativos a este regulamento e à presente corrida pertencem à 11ª Delegacia Regional de Polícia.



CAPÍTULO IX – DA SUSPENSÃO, ADIAMENTO E CANCELAMENTO DO EVENTO ESPORTIVO

Artigo 35º. A 11ª Delegacia Regional de Polícia e/ou os Órgãos Executivos Estaduais e Municipais poderão determinar suspensão da corrida, iniciada ou não, por questões de saúde pública, segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior. Sendo suspensa a corrida, por qualquer um destes motivos, haverá designação de nova data para realização do evento, a critério da organização.

§1º Os (as) atletas ficam cientes que deverão assumir, no ato da inscrição, todos os riscos e danos da eventual suspensão da corrida (iniciada ou não) por questões de saúde pública, segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior, não gerando qualquer responsabilidade para a organização a suspensão do evento.

§2º A suspensão da corrida será feita por decisão motivada e a publicidade do referido ato será feita no portal 11ª DRP (HTTPS://FORMOSASEGURA.TOP/11DRPFORMOSA/) e nas redes sociais da @DELEGACIAREGIONALDEFORMOSA.



CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 36º. A segurança da corrida receberá apoio dos órgãos competentes de segurança pública e haverá sinalização para a orientação dos atletas.

Artigo 37º. Não haverá reembolso, por parte da comissão organizadora, bem como de seus patrocinadores e apoiadores, de nenhum valor correspondente ou dano aos equipamentos e/ou acessórios utilizados pelos atletas no evento, independente de qual for o motivo, tampouco, por qualquer extravio de materiais ou prejuízo que porventura os atletas ou terceiros venham a sofrer durante a participação na corrida. Os custos de transporte, hospedagem, alimentação, seguros ou quaisquer outras despesas necessárias ou provenientes da sua participação na prova, antes, durante e depois do evento serão de responsabilidade exclusiva do (a) atleta.

Artigo 38º. As dúvidas ou solicitações de informações técnicas deverão ser enviadas por e-­mail ( 11DRPFORMOSA@GMAIL.COM ) para o organizador do evento para que seja registrada e respondida a contento.

§1º As dúvidas serão respondidas preferencialmente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, podendo ser o referido prazo prorrogado de forma fundamentada pela organização do evento.

Artigo 39º. A comissão organizadora, a seu critério ou conforme as necessidades da corrida, poderá alterar ou revogar este regulamento, total ou parcialmente, informando as mudanças pelo site oficial da corrida, site oficial da 11ªDRP/Formosa (HTTPS://FORMOSASEGURA.TOP/11DRPFORMOSA/) e pela rede social da @DELEGACIAREGIONALDEFORMOSA.

Artigo 40º. As dúvidas ou omissões deste Regulamento serão dirimidas pela comissão organizadora da corrida de forma soberana, não cabendo recurso destas decisões.



CAPITULO XII – TERMO DE RESPONSABILIDADE

Eu, responsável pelo(a) atleta “identificado(a) no cadastramento da inscrição”, no perfeito uso de minhas faculdades, DECLARO para os devidos fins de direito que:

1. Estou ciente de que se trata de uma corrida com distância de 5 (cinco) quilômetros.

2. Atesto que o atleta sob minha responsabilidade está em plenas condições físicas e psicológicas de participar desta CORRIDA e estou ciente que não existe nenhuma recomendação médica que o impeça de praticar atividades físicas.

3. Assumo, por minha livre e espontânea vontade, todos os riscos envolvidos e suas consequências pela participação nesta PROVA (que incluem possibilidade de invalidez e morte), isentando a organização, colaboradores e patrocinadores DE TODA E QUALQUER RESPONSABILIDADE por quaisquer danos materiais, morais ou físicos, que porventura o (a) atleta sob minha responsabilidade venha a sofrer, advindos da participação nesta PROVA.

4. Li, conheço, aceito e me submeto integralmente a todos os termos do regulamento da CORRIDA.

5. Em caso de participação neste evento, representando equipes de atletas ou prestadores de serviços e/ ou qualquer mídia ou veículo, declaro ter pleno conhecimento, e que aceito o regulamento da corrida, bem como, a respeitar as áreas da organização destinadas às mesmas, e que está vedada minha participação nas estruturas de apoio a equipes montadas em locais inadequados, ou que interfiram no andamento do evento, e também locais sem autorização por escrito da organização, podendo ser retirado da CORRIDA e do local do evento em qualquer tempo.

6. Estou ciente das penalidades e possível desclassificação que posso (eu e o [a] atleta sob minha responsabilidade) sofrer caso descumpra o regulamento ou cometa falta grave. Excluo meu direito de reclamação sobre tais aspectos da corrida.

7. Autorizo o uso de minha imagem para fins de divulgação do evento, por fotos, vídeos e entrevistas em qualquer meio de comunicação, sem geração de ônus para a organizadora, mídia e patrocinadores.

8. Estou ciente que na hipótese de suspensão da prova por questões de segurança pública ou força maior, todos os eventuais custos referentes à locomoção, preparação, estadia, inscrição, entre outros gastos despendidos pelo atleta será suportados única e exclusivamente por mim, isentando a Comissão Organizadora pelo ressarcimento de qualquer destes custos.

9. Assumo com todas as despesas de hospedagem, translado, seguros, assistência médica e quaisquer outras despesas necessárias, ou provenientes da participação do (a) atleta sob minha responsabilidade nesta corrida; antes, durante ou depois da mesma.

10. Compreendi e estou de acordo com todos os itens deste TERMO DE RESPONSABILIDADE, isentando assim quem quer que seja, de toda e qualquer responsabilidade legal de tudo o que vier a ocorrer com o (a) atleta sob minha responsabilidade por consequência da sua participação nesta corrida.

Contato e Informações:
11ª Delegacia Regional de Polícia
Polícia Civil– Formosa – Goiás – Brasil
Telefone: (61) 3631-2037


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