A partir de um pedido feito pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), a Justiça determinou que o vereador de Formosa Wélio permaneça afastado do cargo por mais 41 dias. A cautelar de afastamento do mandato havia expirado no dia 11 de dezembro e agora se estenderá até o dia 25 de janeiro de 2023. Uma audiência de instrução e julgamento sobre o caso deve acontecer no dia 24 de janeiro, às 13h30.
Por meio de uma denúncia oferecida pelo MPGO, a Justiça havia determinado o sequestro (bloqueio) de bens do vereador e do empresário Eduardo no valor de R$ 335.994,00, individualmente. O valor é o mesmo do contrato que havia sido firmado pela prefeitura com a empresa RT Locadora de Veículos Ltda., da qual Eduardo é proprietário e Wélio era “sócio de fato”.
Segundo o promotor de Justiça Douglas Chegury, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Formosa, os réus praticaram fraude a licitação, concussão (quando o servidor exige vantagem indevida), corrupção passiva e peculato. Ele afirma que o vereador “apadrinhou” o empresário para conseguir o contrato a ser executado ao longo dos anos de 2021 e 2022, com o objetivo de prestar o serviço de transporte de pacientes para tratamento em Goiânia.
Na investigação, foi apurada a exigência de pagamentos, pelo vereador, na execução de contratos entre a empresa locadora de veículos e o Fundo Municipal de Saúde, beneficiando-se de abastecimento de combustíveis realizado de forma fraudulenta de veículos diferentes dos contratados pelo fundo.
Verificou-se também que o vereador exigiu favorecimentos e pagamentos de parcelas correspondentes a prestações de serviços da empresa junto a servidores públicos municipais responsáveis pelo pagamento na pasta da saúde. Conforme destacado pelo promotor, essas solicitações ocorreram por diversas vezes via aplicativo WhatsApp, por telefone e pessoalmente.
Vereador deverá fazer uso de tornozeleira eletrônica
Na decisão proferida pelo juiz Eduardo Agostinho Ricco, ele acata o pedido do MP a fim de impedir o uso do cargo de vereador Wélio Antônio da Silva para influenciar no depoimento das testemunhas vinculadas ao serviço público de Formosa.
O magistrado também determinou a manutenção das demais cautelares já determinadas ao vereador: fiança no valor de 10 salários mínimos, manutenção de endereço residencial, proibição de deixar a comarca onde reside, recolhimento domiciliar no período noturno e nos fins de semana. Além disso, Wélio deverá ser monitorado com o uso de tornozeleira eletrônica. Para isso, a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) foi oficiada.
A defesa de Wélio Antônio da Silva impetrou habeas corpus junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) visando a suspender o afastamento do cargo de vereador, mas a liminar foi negada. (Texto: Mariani Ribeiro e Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)
Por meio de uma denúncia oferecida pelo MPGO, a Justiça havia determinado o sequestro (bloqueio) de bens do vereador e do empresário Eduardo no valor de R$ 335.994,00, individualmente. O valor é o mesmo do contrato que havia sido firmado pela prefeitura com a empresa RT Locadora de Veículos Ltda., da qual Eduardo é proprietário e Wélio era “sócio de fato”.
Segundo o promotor de Justiça Douglas Chegury, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Formosa, os réus praticaram fraude a licitação, concussão (quando o servidor exige vantagem indevida), corrupção passiva e peculato. Ele afirma que o vereador “apadrinhou” o empresário para conseguir o contrato a ser executado ao longo dos anos de 2021 e 2022, com o objetivo de prestar o serviço de transporte de pacientes para tratamento em Goiânia.
Na investigação, foi apurada a exigência de pagamentos, pelo vereador, na execução de contratos entre a empresa locadora de veículos e o Fundo Municipal de Saúde, beneficiando-se de abastecimento de combustíveis realizado de forma fraudulenta de veículos diferentes dos contratados pelo fundo.
Verificou-se também que o vereador exigiu favorecimentos e pagamentos de parcelas correspondentes a prestações de serviços da empresa junto a servidores públicos municipais responsáveis pelo pagamento na pasta da saúde. Conforme destacado pelo promotor, essas solicitações ocorreram por diversas vezes via aplicativo WhatsApp, por telefone e pessoalmente.
Vereador deverá fazer uso de tornozeleira eletrônica
Na decisão proferida pelo juiz Eduardo Agostinho Ricco, ele acata o pedido do MP a fim de impedir o uso do cargo de vereador Wélio Antônio da Silva para influenciar no depoimento das testemunhas vinculadas ao serviço público de Formosa.
O magistrado também determinou a manutenção das demais cautelares já determinadas ao vereador: fiança no valor de 10 salários mínimos, manutenção de endereço residencial, proibição de deixar a comarca onde reside, recolhimento domiciliar no período noturno e nos fins de semana. Além disso, Wélio deverá ser monitorado com o uso de tornozeleira eletrônica. Para isso, a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) foi oficiada.
A defesa de Wélio Antônio da Silva impetrou habeas corpus junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) visando a suspender o afastamento do cargo de vereador, mas a liminar foi negada. (Texto: Mariani Ribeiro e Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)
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