Preso em cumprimento a mandado de prisão preventiva pedido pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Formosa, vereador teve indeferido habeas-corpus. No dia 17 deste mês, o MPGO e a Polícia Civil cumpriram o mandado de prisão preventiva e quatro mandados de busca e apreensão expedidos pela 3ª Vara da comarca de Formosa. Um empresário está foragido.
As diligências fazem parte de investigação do MPGO sobre possíveis fraudes a licitação, falsidade ideológica, peculato e tráfico de influência. Está sendo apurada a exigência de pagamentos, pelo vereador, na execução de contratos entre uma empresa locadora de veículos e o Fundo Municipal de Saúde.
O vereador teria exigido favorecimentos e pagamentos de parcelas correspondentes a prestações de serviços da sociedade empresária junto a servidores públicos municipais responsáveis pelo pagamento na pasta da saúde. O empresário, também alvo de mandado de prisão preventiva, está foragido.
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), ao indeferir o HC, afirmou que a prisão do vereador foi embasada na “gravidade concreta das condutas” e para garantir a ordem pública, uma vez que ele usou o exercício do cargo para o “patrocínio de interesse alheio e o desvio de recurso público com o sistema de abastecimento de veículos privados”.
Além disso, foi explicado que seria necessário buscar informações no juízo antes de decidir sobre a concessão do pedido, para assegurar a eficácia do direito a ser proferido no julgamento definitivo do remédio constitucional invocado. (Texto: Assessoria de Comunicação Social do MPGO)
As diligências fazem parte de investigação do MPGO sobre possíveis fraudes a licitação, falsidade ideológica, peculato e tráfico de influência. Está sendo apurada a exigência de pagamentos, pelo vereador, na execução de contratos entre uma empresa locadora de veículos e o Fundo Municipal de Saúde.
O vereador teria exigido favorecimentos e pagamentos de parcelas correspondentes a prestações de serviços da sociedade empresária junto a servidores públicos municipais responsáveis pelo pagamento na pasta da saúde. O empresário, também alvo de mandado de prisão preventiva, está foragido.
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), ao indeferir o HC, afirmou que a prisão do vereador foi embasada na “gravidade concreta das condutas” e para garantir a ordem pública, uma vez que ele usou o exercício do cargo para o “patrocínio de interesse alheio e o desvio de recurso público com o sistema de abastecimento de veículos privados”.
Além disso, foi explicado que seria necessário buscar informações no juízo antes de decidir sobre a concessão do pedido, para assegurar a eficácia do direito a ser proferido no julgamento definitivo do remédio constitucional invocado. (Texto: Assessoria de Comunicação Social do MPGO)
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