Em novo decreto do prefeito Gustavo Marques o uso de máscaras passa a ser facultativo no município de Formosa (GO).
O decreto n. 2.261/2022 assinado nesta segunda-feira, 11 de abril fica decretado:
Confira o decreto na íntegra:
O decreto n. 2.261/2022 assinado nesta segunda-feira, 11 de abril fica decretado:
Art. 1° - Fica facultativo o uso de máscaras de proteção facial, cobrindo nariz e boca, em ambientes abertos e/ou fechados no âmbito do Município de Formosa-GO.O uso de máscaras se torna recomendável no transporte público, agências bancárias, repartições públicas, lotéricas, instituições de ensino, locais abertos quando houver aglomeração, serviços de saúde, entre outros.
§1 O uso de máscaras em ambientes abertos ou fechados deve continuar sendo incentivado para:
I. Pessoas com sintomas de resfriado comum, ou síndrome gripal;
II. Pessoas que se expõem ao contato com indivíduos sintomáticos, como profissionais de saúde, trabalhadores de serviço de atendimento ao público, familiares de pacientes sintomáticos e situações correlatas;
III. Não-vacinados contra a COVID-19, ou que receberam imunização incompleta (menos de três doses, quando indicada a dose de reforço);
IV. Imunossuprimidos: imunodeficiência primária grave, quimioterapia para câncer, transplantados de órgão sólido ou de células tronco hematopoiéticas em uso de drogas imunossupressoras, pessoas vivendo com HIV com contagem de CD4 menor que 200, uso de corticoides em doses maiores que 20 mg/dia de prednisona (ou equivalente) por um período acima de 14 dias, uso de drogas modificadoras da resposta imune (imunomodulares ou imunobiológicos), doenças autoimunes em atividade e pacientes em hemodiálise;
V. Pessoas com idade maior que 60 anos (principalmente maiores que 70 anos), em especial com presença de doenças crônicas, como hipertensão arterial e diabetes mellitus não controladas, obesidade, câncer, doença renal crônica, cirrose hepática, doenças pulmonares crônicas, tabagismo, doenças cardiovasculares prévias e doenças hematológicas entre outras;
Confira o decreto na íntegra:
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