O prefeito Gustavo Marques baixou o decreto n. 2.064/2022 nesta sexta-feira (28).
As atividades não essenciais, econômica e não econômicas mantêm seu funcionamento autorizado em horários normais.
Em relação a alguns estabelecimentos foi regulamentado alguns protocolos. São eles:
Caso as medidas sejam descumpridas “O estabelecimento flagrado em funcionamento em desacordo com as determinações legais de enfrentamento à pandemia da COVID-19 fica obrigado a proceder ao fechamento imediato do mesmo, sob pena de autuação, interdição e aplicação de multa já prevista na legislação sanitária e de posturas”, destaca.
Assim como municípios do Entorno do Distrito Federal já suspendeu eventos grandes, Formosa também entra para esse grupo “Ficam suspensas pelo prazo de 30 (trinta) dias a realização de eventos artísticos e/ou de entretenimento e demais eventos de qualquer natureza”, frisa.
Continua obrigatório o uso de máscaras de proteção facial, cobrindo nariz e boca, quando houver necessidade de sair de casa. O município de Formosa reafirma seu compromisso com as medidas sanitárias “a Administração Pública Municipal adota as orientações e recomendações do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde, bem como das entidades de saúde estadual e local, com o objetivo de proteção da coletividade”, diz.
A comunicação em caso de contaminação se torna obrigatória “Os titulares dos órgãos e entidades devem manter todas as medidas de prevenção necessárias para controlar a contaminação dos servidores e usuários pelo SARSCoV-2, devendo comunicar às autoridades competentes os casos de suspeita de contaminação”, nesse caso a Secretaria Municipal de Saúde poderá determinar a realização de medidas sanitárias profiláticas para descontaminação do ambiente.
O atendimento presencial deve manter-se adequado no sentido de reduzir a aglomeração de pessoas, bem como permitir o cumprimento das orientações dos órgãos oficiais de saúde pública, em especial da manutenção de distanciamento mínimo e da adoção de medidas sanitárias profiláticas.
Os órgãos de segurança pública poderão atuar no âmbito de suas competências para garantir o cumprimento do disposto neste Decreto, inclusive por intermédio de seus canais de denúncia.
Leia o novo decreto, clique aqui ou veja abaixo:
Fica mantida a situação de emergência em saúde pública no Município de Formosa, em razão de pandemia de doença infecciosa, viral respiratória (COVID-19), causada pelo agente SARS-CoV-2 e suas variantes.
Em relação a alguns estabelecimentos foi regulamentado alguns protocolos. São eles:
Art. 2º, §1º Para o funcionamento das atividades econômicas e não econômicas de que trata o caput deste artigo deverão ser obedecidos os seguintes protocolos:
I - cultos, missas, celebrações e reuniões coletivas das organizações religiosas:
a) intervalo mínimo de 1 (uma) hora entre as missas, cultos e reuniões similares para realizar a limpeza ce desinfecção das superfícies dos ambientes;
II - bares e restaurantes: Para o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, pit dogs, food trucks e congêneres deverão ser obedecidos rigorosamente os seguintes protocolos:
a) fica permitido o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, pit dogs, food trucks e congêneres, no horário autorizado no respectivo alvará.
b) a quantidade de mesas deve resguardar uma distância mínima de 1,0m (um metro) entre elas, contados de qualquer ponto de suas bordas;
c) não é permitida a permanência de pessoas/consumidores em pé:
d) autorizada a apresentação de música ao vivo, desde que o espaço de apresentação permita o distanciamento de 2,25 m (dois vírgula vinte e cinco metros quadrados) entre os integrantes, e respeitados os limites de volume sonoro máximo permitidos na legislação própria;
e) permitida a utilização de som mecânico, durante todo o período de funcionamento, respeitado o volume de ambientação sonora.
III - Para o funcionamento das atividades econômicas e não econômicas, deverão ser rigorosamente obedecidos todos os protocolos e notas técnicas vigentes, bem como todas as disposições contidas neste Decreto
Caso as medidas sejam descumpridas “O estabelecimento flagrado em funcionamento em desacordo com as determinações legais de enfrentamento à pandemia da COVID-19 fica obrigado a proceder ao fechamento imediato do mesmo, sob pena de autuação, interdição e aplicação de multa já prevista na legislação sanitária e de posturas”, destaca.
Assim como municípios do Entorno do Distrito Federal já suspendeu eventos grandes, Formosa também entra para esse grupo “Ficam suspensas pelo prazo de 30 (trinta) dias a realização de eventos artísticos e/ou de entretenimento e demais eventos de qualquer natureza”, frisa.
Continua obrigatório o uso de máscaras de proteção facial, cobrindo nariz e boca, quando houver necessidade de sair de casa. O município de Formosa reafirma seu compromisso com as medidas sanitárias “a Administração Pública Municipal adota as orientações e recomendações do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde, bem como das entidades de saúde estadual e local, com o objetivo de proteção da coletividade”, diz.
A comunicação em caso de contaminação se torna obrigatória “Os titulares dos órgãos e entidades devem manter todas as medidas de prevenção necessárias para controlar a contaminação dos servidores e usuários pelo SARSCoV-2, devendo comunicar às autoridades competentes os casos de suspeita de contaminação”, nesse caso a Secretaria Municipal de Saúde poderá determinar a realização de medidas sanitárias profiláticas para descontaminação do ambiente.
O atendimento presencial deve manter-se adequado no sentido de reduzir a aglomeração de pessoas, bem como permitir o cumprimento das orientações dos órgãos oficiais de saúde pública, em especial da manutenção de distanciamento mínimo e da adoção de medidas sanitárias profiláticas.
Os órgãos de segurança pública poderão atuar no âmbito de suas competências para garantir o cumprimento do disposto neste Decreto, inclusive por intermédio de seus canais de denúncia.
Leia o novo decreto, clique aqui ou veja abaixo:
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