Quando o humor ácido ultrapassa o humor e vira crime, a justiça é acionada para punir os responsáveis. Desta forma, a pré-candidata a vereadora por Formosa, Poderosa, deve ir às instâncias policiais denunciar práticas que vem ocorrendo rotineiramente contra sua honra, isto é o que diz o áudio que está circulando nas redes.
Em áudio, a pré-candidata a vereadora, Poderosa, confessou que irá a Polícia Civil “Eu sou um ser humano como qualquer pessoa”, disse.
“Eu quero deixar o meu repúdio, o meu nojo, a esse grupo Formosa Memes, de pessoas que não tem o quer fazer. Não tem escrúpulos, não tem caráter. Que fica aí forjando com a cara das pessoas”, destacou desapontada.
“Eu vou nesse exato momento na Polícia Civil registrar uma ocorrência contra vocês”, pontuou.
Advogados destacam que as imputações à página do facebook podem variar entre injúria e difamação que são caracterizados como crimes contra a honra.
CÓDIGO PENAL
Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Confira o áudio:
Em áudio, a pré-candidata a vereadora, Poderosa, confessou que irá a Polícia Civil “Eu sou um ser humano como qualquer pessoa”, disse.
“Eu quero deixar o meu repúdio, o meu nojo, a esse grupo Formosa Memes, de pessoas que não tem o quer fazer. Não tem escrúpulos, não tem caráter. Que fica aí forjando com a cara das pessoas”, destacou desapontada.
“Eu vou nesse exato momento na Polícia Civil registrar uma ocorrência contra vocês”, pontuou.
Advogados destacam que as imputações à página do facebook podem variar entre injúria e difamação que são caracterizados como crimes contra a honra.
CÓDIGO PENAL
Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Confira o áudio:
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