O site que é onde a população acompanha as receitas e despesas dos entes públicos é uma obrigação do gestor. A ferramenta promove alguns dos princípios da Administração Pública: Moralidade, Publicidade e Transparência entre outros.
Nesses casos, qualquer cidadão pode protocolar denúncia no Ministério Público e órgãos de controle ou promover ações perante o judiciário, como por exemplo, a Ação Popular.
Diz a constituição no art. 5º, inciso LXXIII:
Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
E a justiça vem entendendo nesse sentido. Em abril, a justiça de São Paulo determinou a suspensão do Decreto 58.169/2018, que previa a publicação de resumos ou de informações básicas no lugar do conteúdo completo de licitações, contratos e aditamentos.
A Lei Complementar n. 131, de 27 de maio de 2009 estabelece “Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, destaca.
Atualização 3/11 10:17 Sistema ficou operante
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