Causa espanto no mundo jurídico: Um projeto de lei que tramita Câmara de Formosa quer proibir, mesmo o mapa da violência mostrando tenebrosas estatísticas contra as mulheres, o debate sobre o gênero. A medida é questionada pelo país afora e em vários lugares já foi declarada inconstitucional por ferir flagrantemente a Constituição Federal. Tanto por não ser o município competente para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, e sim, a União quanto por desobedecer diversos princípios constitucionais.
Em Formosa, o Projeto em tramitação pretende proibir a distribuição de material didático e/ou educativo contendo Ideologia de Gênero. E a medida, se sancionada, valerá para todos os locais. "Fica proibida no Município de Formosa qualquer distribuição, utilização, exposição, apresentação, recomendação, indicação, publicação, divulgação de livros, folders e cartazes, realização de palestras, apresentação ou indicação de filmes, vídeos e faixas, ou qualquer tipo de material lúdico, didático ou paradidático, físico ou digital, contendo manifestação ou mensagem subliminar de Ideologia de Gênero em locais públicos, privados e entidades pertencentes à rede pública municipal de ensino", diz seu art. 1º. O alcance da norma, ao meu ver, é um atentado a liberdade de expressão por censurar de forma absoluta qualquer debate civilizado, presente nas grandes democracias da contemporaneidade.
Mesmo em tempos que as minorias não conseguem eleger seus representantes, mesmo assim, a Constituição Federal enumera um rio de princípios para que seus direitos não sejam atacados por políticas conservadoras, antidemocráticas ou oportunistas. O Estado não é formado pela ditadura da maioria, e sim, pelo respeito a vida de cada qual e da sua individualidade.
No Rio de Janeiro, o município de Volta Redonda foi condenado pelo Tribunal de Justiça que julgou inconstitucional a lei municipal que proibia a implantação de ideologia de gênero.
No caso, o desembargador ressaltou que “A proibição da ideologia de gênero nas escolas representa censura e ofensa à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o saber, sendo inadmissível no Estado democrático de Direito. A Câmara Municipal de Volta Redonda, ao editar a referida norma jurídica, vedando a implantação da política de ideologia de gênero nos estabelecimentos de ensino do Município de Volta Redonda, violou, de uma só tacada, o princípio constitucional da igualdade no aspecto estrutural (direito a não discriminação), o direito fundamental à diferença, o modelo republicano do Estado brasileiro, baseado no pluralismo político, e o princípio da laicidade estatal”, confira o processo.
No Supremo Tribunal Federal as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) estão tramitando e algumas já foram julgadas proibindo os municípios de implementarem as medidas inconstitucionais de proibir o debate. Para o Ex-procurador Geral da República, Rodrigo Janot, “Contraria diversos preceitos constitucionais, como o princípio da construção de uma sociedade livre, justa e solidária; o princípio da igualdade; da vedação à censura em atividades culturais; a laicidade do Estado; o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas; entre outros. Viola, ainda, a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional”, revela no site do STF.
Em 2017, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminarmente na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 461 a suspensão do dispositivo de lei de Paranaguá (PR) que “proíbe o ensino sobre gênero e orientação sexual nas escolas do município. Em sua decisão, o ministro considerou plausíveis as alegações trazidas nos autos, bem como estar configurado o perigo de demora, uma vez que a norma impugnada “compromete o acesso imediato de criança, adolescentes e jovens a conteúdos pertinentes à sua vida íntima e social, em desrespeito à doutrina da proteção integral”.
Ao meu ver, o Projeto de Lei 040/18 (inconstitucional) pode cair no plenário da Câmara de Formosa, pelo prefeito ou no Supremo Tribunal Federal. Resta aos legisladores decidir se nós, enquanto formosenses, merecemos ter escancarado para o Brasil que estamos vivendo uma política ultrapassada que se recusa debater um assunto que vitima as mulheres em Formosa. Convido os vereadores a permanecerem numa audiência de instrução e julgamento, no Fórum do município para ter noção do que está acontecendo com as mulheres, e, se esse Projeto de Lei ajuda verdadeiramente a mudar esta situação.
Com informações do STF e do TJRJ
No Rio de Janeiro, o município de Volta Redonda foi condenado pelo Tribunal de Justiça que julgou inconstitucional a lei municipal que proibia a implantação de ideologia de gênero.
No caso, o desembargador ressaltou que “A proibição da ideologia de gênero nas escolas representa censura e ofensa à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o saber, sendo inadmissível no Estado democrático de Direito. A Câmara Municipal de Volta Redonda, ao editar a referida norma jurídica, vedando a implantação da política de ideologia de gênero nos estabelecimentos de ensino do Município de Volta Redonda, violou, de uma só tacada, o princípio constitucional da igualdade no aspecto estrutural (direito a não discriminação), o direito fundamental à diferença, o modelo republicano do Estado brasileiro, baseado no pluralismo político, e o princípio da laicidade estatal”, confira o processo.
No Supremo Tribunal Federal as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) estão tramitando e algumas já foram julgadas proibindo os municípios de implementarem as medidas inconstitucionais de proibir o debate. Para o Ex-procurador Geral da República, Rodrigo Janot, “Contraria diversos preceitos constitucionais, como o princípio da construção de uma sociedade livre, justa e solidária; o princípio da igualdade; da vedação à censura em atividades culturais; a laicidade do Estado; o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas; entre outros. Viola, ainda, a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional”, revela no site do STF.
Em 2017, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminarmente na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 461 a suspensão do dispositivo de lei de Paranaguá (PR) que “proíbe o ensino sobre gênero e orientação sexual nas escolas do município. Em sua decisão, o ministro considerou plausíveis as alegações trazidas nos autos, bem como estar configurado o perigo de demora, uma vez que a norma impugnada “compromete o acesso imediato de criança, adolescentes e jovens a conteúdos pertinentes à sua vida íntima e social, em desrespeito à doutrina da proteção integral”.
Ao meu ver, o Projeto de Lei 040/18 (inconstitucional) pode cair no plenário da Câmara de Formosa, pelo prefeito ou no Supremo Tribunal Federal. Resta aos legisladores decidir se nós, enquanto formosenses, merecemos ter escancarado para o Brasil que estamos vivendo uma política ultrapassada que se recusa debater um assunto que vitima as mulheres em Formosa. Convido os vereadores a permanecerem numa audiência de instrução e julgamento, no Fórum do município para ter noção do que está acontecendo com as mulheres, e, se esse Projeto de Lei ajuda verdadeiramente a mudar esta situação.
Com informações do STF e do TJRJ
Postar um comentário