A desembargadora que tinha declarado a greve ilegal exerceu o juízo de retratação e permitiu ao sindicato a realização da greve pretendida. Ela reconsiderou a decisão e reconheceu não abusivo o movimento paredista, mas ressalta que deve haver a continuidade dos serviços essenciais.
Segundo o entendimento da juíza no processo "Tem-se que a inércia em atender as reivindicações pleiteadas, ou o fato de não ter o Prefeito sequer ouvido tais reclamações, acabou por impelir os servidores do Município agravado a uma situação crônica, porquanto, se viram sofredores de uma redutibilidade de vencimentos derivada da inaplicabilidade de leis que lhes garantiam o direito de reajustes, de nivelação e outros, não aplicados pela Administração".
Ainda segundo ela "Dessa forma, havendo evidências de que o movimento paredista derivou da inércia contumaz do prefeito da municipalidade em comento, que se negava à composição dos interesses e direitos, de natureza econômico-jurídicos, dos servidores públicos municipais de Formosa, não se pode declarar abusiva a greve que se arrima justamente na busca desses direitos negados e interesses desatendidos".
Por fim, a desembargadora foi categórica em reconsiderar toda a decisão anterior permitindo a realização da greve e revogando decisão anterior “Exerço o juízo de retratação, para reconsiderar a decisão vergastada, reconhecendo como não abusivo o presente movimento paredista, permitindo ao sindicato agravante a realização da greve pretendida, devendo haver a continuidade dos serviços essenciais no percentual exposto alhures. Fica revogada a decisão e, consequentemente, a multa arbitrada, devendo ser liberado o depósito efetivado. ”
O secretário de Finanças, Vertinho Oliveira, em nota, destacou que a Prefeitura vai tomar as providências legais para o retorno de 50% “O Sindicato dos Funcionários Públicos recorreu e conseguiu manter 50% da legalidade da greve. Queremos tranquilizar os pais de alunos que estão preocupados com o ano letivo, que assim que o sindicato definir quem são os 50% que irão trabalhar – uma vez que em torno de 90% não estavam trabalhando – o município tomará todas as providências legais para suprir a falta dos demais e concluir o ano letivo sem prejuízos aos alunos, que no momento são os maiores prejudicados”, frisa.
Vertinho explicou a condição financeira que a Prefeitura passa “No momento a Prefeitura de Formosa, não diferente das demais no Brasil, não tem condições de arcar com um aumento de mais de R$ 2 milhões e meio mensais na folha de pagamento do município que hoje está em torno de R$ 8 milhões e meio, para uma receita líquida de 12 milhões. Os recursos restantes não são suficientes para arcar com as demais despesas necessárias ao bem-estar de 110.000 habitantes, uma vez que, devido a crise financeira e política do Brasil, houve uma dedução de 30% nos repasses dos municípios brasileiros além da grande inadimplência dos impostos municipais”, revela.
O titular da pasta pede que sejam respeitados os direitos de locomoção e dignidade dentro das repartições públicas “Sabendo da insistência do sindicato em não reconhecer a crise financeira que passa o Brasil, rogamos a Deus que com a continuidade da greve, os trabalhadores que estão honrando os salários pagos rigorosamente em dia pela Prefeitura de Formosa, sejam respeitados no seu direito de ir e vir nas repartições públicas que estão sendo invadidas constantemente pelo sindicato e comando de greve, com palavras e gritos de ofensas, contra o prefeito Itamar Barreto, que não é, e nunca será o responsável pela crise política e financeira do Brasil”, salienta. Ele conclui “A Prefeitura de Formosa, trabalha com um déficit mensal de R$ 900 mil reais. A documentação financeira da Prefeitura, encontra-se arquivada no Controle Interno da Prefeitura e entregues no Tribunal de Contas e está à disposição de qualquer cidadão ou autoridade constituída. ”
Segundo o entendimento da juíza no processo "Tem-se que a inércia em atender as reivindicações pleiteadas, ou o fato de não ter o Prefeito sequer ouvido tais reclamações, acabou por impelir os servidores do Município agravado a uma situação crônica, porquanto, se viram sofredores de uma redutibilidade de vencimentos derivada da inaplicabilidade de leis que lhes garantiam o direito de reajustes, de nivelação e outros, não aplicados pela Administração".
Ainda segundo ela "Dessa forma, havendo evidências de que o movimento paredista derivou da inércia contumaz do prefeito da municipalidade em comento, que se negava à composição dos interesses e direitos, de natureza econômico-jurídicos, dos servidores públicos municipais de Formosa, não se pode declarar abusiva a greve que se arrima justamente na busca desses direitos negados e interesses desatendidos".
Por fim, a desembargadora foi categórica em reconsiderar toda a decisão anterior permitindo a realização da greve e revogando decisão anterior “Exerço o juízo de retratação, para reconsiderar a decisão vergastada, reconhecendo como não abusivo o presente movimento paredista, permitindo ao sindicato agravante a realização da greve pretendida, devendo haver a continuidade dos serviços essenciais no percentual exposto alhures. Fica revogada a decisão e, consequentemente, a multa arbitrada, devendo ser liberado o depósito efetivado. ”
O secretário de Finanças, Vertinho Oliveira, em nota, destacou que a Prefeitura vai tomar as providências legais para o retorno de 50% “O Sindicato dos Funcionários Públicos recorreu e conseguiu manter 50% da legalidade da greve. Queremos tranquilizar os pais de alunos que estão preocupados com o ano letivo, que assim que o sindicato definir quem são os 50% que irão trabalhar – uma vez que em torno de 90% não estavam trabalhando – o município tomará todas as providências legais para suprir a falta dos demais e concluir o ano letivo sem prejuízos aos alunos, que no momento são os maiores prejudicados”, frisa.
Vertinho explicou a condição financeira que a Prefeitura passa “No momento a Prefeitura de Formosa, não diferente das demais no Brasil, não tem condições de arcar com um aumento de mais de R$ 2 milhões e meio mensais na folha de pagamento do município que hoje está em torno de R$ 8 milhões e meio, para uma receita líquida de 12 milhões. Os recursos restantes não são suficientes para arcar com as demais despesas necessárias ao bem-estar de 110.000 habitantes, uma vez que, devido a crise financeira e política do Brasil, houve uma dedução de 30% nos repasses dos municípios brasileiros além da grande inadimplência dos impostos municipais”, revela.
O titular da pasta pede que sejam respeitados os direitos de locomoção e dignidade dentro das repartições públicas “Sabendo da insistência do sindicato em não reconhecer a crise financeira que passa o Brasil, rogamos a Deus que com a continuidade da greve, os trabalhadores que estão honrando os salários pagos rigorosamente em dia pela Prefeitura de Formosa, sejam respeitados no seu direito de ir e vir nas repartições públicas que estão sendo invadidas constantemente pelo sindicato e comando de greve, com palavras e gritos de ofensas, contra o prefeito Itamar Barreto, que não é, e nunca será o responsável pela crise política e financeira do Brasil”, salienta. Ele conclui “A Prefeitura de Formosa, trabalha com um déficit mensal de R$ 900 mil reais. A documentação financeira da Prefeitura, encontra-se arquivada no Controle Interno da Prefeitura e entregues no Tribunal de Contas e está à disposição de qualquer cidadão ou autoridade constituída. ”
Postar um comentário