O Ministério Público de Goiás está acionando o município de Formosa para garantir a oferta de serviços educacionais, em especial voltados à educação infantil, uma vez que significativa parcela de crianças não está sendo atendida, conforme prevê a legislação. Segundo o MPGO existe uma fila de espera com cerca de 2 mil crianças que aguardam vagas em unidades escolares.
Na ação, a promotora Caroline Ianhez, requer liminarmente que o município promova o atendimento em creche e pré-escola, em período integral, de todas as crianças em espera e também daquelas que vierem a integrar essa lista.
Segundo a nota divulgada, a promotora observa que "a demanda no município ainda será gradativamente elevada, em razão da Emenda Constitucional n° 59/2009, que tornou obrigatória a frequência na etapa da pré-escola para todas as crianças de 4 e 5 anos de idade. Norma que impõe, desde já, certas posturas dos gestores, ao estabelecer a universalização do ensino progressivamente até 2016", revela.
De acordo com a nota divulgada "Ao final do processo, o MP requer a condenação do município para que faça as adequações em sua política pública voltada à educação infantil, conforme explicitado anteriormente, para que matricule as crianças na educação infantil, em período integral e em estabelecimento próximo à residência da família e confirmação dos demais pedidos liminares", explica.
Com informações do MPGO.
Na ação, a promotora Caroline Ianhez, requer liminarmente que o município promova o atendimento em creche e pré-escola, em período integral, de todas as crianças em espera e também daquelas que vierem a integrar essa lista.
Segundo a nota divulgada, a promotora observa que "a demanda no município ainda será gradativamente elevada, em razão da Emenda Constitucional n° 59/2009, que tornou obrigatória a frequência na etapa da pré-escola para todas as crianças de 4 e 5 anos de idade. Norma que impõe, desde já, certas posturas dos gestores, ao estabelecer a universalização do ensino progressivamente até 2016", revela.
De acordo com a nota divulgada "Ao final do processo, o MP requer a condenação do município para que faça as adequações em sua política pública voltada à educação infantil, conforme explicitado anteriormente, para que matricule as crianças na educação infantil, em período integral e em estabelecimento próximo à residência da família e confirmação dos demais pedidos liminares", explica.
Com informações do MPGO.
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