A Polícia Militar de Goiás lançou o edital que regulamenta as inscrições, sorteio e ingresso de alunos no Colégio da Polícia Militar de Goiás para o segundo semestre do ano de 2015, visando o preenchimento de 116 vagas na unidade.
O período de inscrição será de 6 de julho a 10 de julho de 2015 e o sorteio das vagas no dia 13 de julho às 9h. As matrículas dos sorteados serão realizadas nos dias 16 (6º e 7º ano); 17 (8º e 9º ano) e 18 (2º ano).
Vagas do CPMG – Clementina Rangel de Moura (Formosa/GO)
SÉRIE
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TURNO
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Nº VAGAS
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Dependente
Militar
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Dependente
Civil
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6º
Ano – Ensino Fundamental
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Vespertino
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30
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15
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15
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7º
Ano – Ensino Fundamental
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Vespertino
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22
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11
|
11
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8º
Ano – Ensino Fundamental
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Vespertino
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20
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10
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10
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9º
Ano – Ensino Fundamental
|
Vespertino
|
30
|
15
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15
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2ª
Série – Ensino Médio
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Matutino
|
14
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7
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7
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TOTAL
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116
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58
|
58
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Art. 3º. Serão exigidos os seguintes requisitos para a inscrição do candidato:
I – Ser brasileiro, ou, se estrangeiro, estar com permanência regular no Brasil;
II – Fornecer cópia da certidão de nascimento ou carteira de identidade;
III – Fornecer cópia da carteira de identidade do responsável;
IV – Declaração Escolar que está cursando a série anterior à pretendida;
V – O horário previsto para as aulas serão:
- Matutino – 07h00min às 12h15min (6 aulas de 50 min cada, com intervalo de 15 min.);
- Vespertino – 13h00min às 18h15min (6 aulas de 50 min cada, com intervalo de 15 min.);
VI – Os alunos que moram em região de Zona Rural e dependem do transporte da Prefeitura da localidade, estes não terão facultados seus horários de entrada e saída. Devendo, portanto cumprir o horário de entrada e saída em vigor no CPMG o qual deseja concorrer à vaga.
VII – O CPMG é uma unidade que trabalha com o processo de inclusão social, portanto não serão limitadas vagas para portadores de necessidades especiais, estes farão inscrição e concorrerão as vagas por sorteio assim como todos os demais inscritos.
VIII – As vagas estabelecidas para dependentes de militares são destinadas aos servidores militares estaduais (Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás), devendo a identidade funcional do responsável, ser apresentada no ato da inscrição.
Art. 4º. O sorteio das vagas terá validade exclusivamente para o preenchimento das 116 (cento e dezesseis) vagas previstas para o ano letivo de 2015 existentes na nova Unidade do Colégio da Polícia Militar de Goiás, de acordo com as orientações do presente Edital.
Art. 5º. A 3ª via da ficha de inscrição será depositada no momento da inscrição, pelo próprio candidato ou pelo seu responsável, em uma URNA lacrada, correspondente à série pleiteada. Se tiver interesse o candidato inscrito poderá rubricar o lacre da urna. No dia do sorteio as referidas fichas serão sorteadas em uma reunião pública.
§ 1º – O sorteio será conduzido pelo Comandante e Diretor da Unidade do CPMG, devendo ser realizado separadamente para cada série que foi oferecida a vaga, na presença dos pais dos candidatos, dos membros do Conselho Escolar e de representantes da Sociedade Civil.
§ 2º – Esse sorteio se dará na sede do CPMG – Clementina Rangel de Moura, iniciando-se às 09h00min do dia 13 de Julho de 2014.
Art. 6º. Todos os candidatos regularmente inscritos concorrerão ao sorteio das vagas, independente da sua presença ou da presença de seus responsáveis, durante o evento.
Art. 7º. A lista dos candidatos sorteados será divulgada após a sua realização, ficando afixada na Unidade para conhecimento dos interessados.
Art. 8º. Em hipótese alguma será repassado o resultado via telefone.
III – DA COMISSÃO ENCARREGADA DO SORTEIO
Art. 9º. Será constituída uma Comissão para coordenação do processo de sorteio, composta por Policiais Militares designados pelo Comando de Ensino da PMGO.
§ 1º – No ato do sorteio, para cada série sorteada serão convidados para acompanhar o processo, dois pais que não estiverem pleiteando vagas para aquela série; na ausência de pais neutros (de outras séries), serão convidados professores ou integrantes do Conselho Escolar.
§ 2º – Depois de realizado o sorteio, os Comandantes e Diretores do CPMG deverão lavrar Ata em livro próprio, colhendo assinatura de todos os envolvidos no processo.
IV – DA MATRÍCULA
Art. 10. São condições para matrícula de novos alunos nas diversas séries do Ensino Fundamental e Médio do CPMG:
I – Ser sorteado para a série pretendida, dentro do número de vagas existentes;
II – Apresentar o documento que comprove ter concluído a série anterior à que se pleiteia no certame.
§ 1º – A matrícula se concretizará no período e datas constantes neste edital;
§ 2º – O processo de matrícula somente será efetivado após a entrega do documento próprio (Declaração de Transferência ou Histórico Escolar do aluno), expedido pelo estabelecimento de ensino que se encontre com funcionamento regular perante o Conselho Estadual de Educação.
§ 3º – No ato da matrícula o responsável assinará o Termo de Aceitação das condições elencadas no Regimento Interno do CPMG.
VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. Fica reservado para os dependentes legais dos Servidores Militares do Estado de Goiás 50% (cinquenta por cento) do total das vagas existentes e os outros 50% (cinquenta por cento) fica destinado aos filhos de civis, para cada série do Ensino Fundamental e Médio, a serem preenchidas nos termos deste Edital.
Art. 12. No caso de surgimento de mais vagas, até a data do certame, além da previsão constante deste Edital, estas serão comunicadas no ato do sorteio, para o imediato preenchimento.
Art. 13. Depois de matriculados os candidatos sorteados, caso surja novas vagas, o Comandante e Diretor do CPMG adotará o disposto no Art. 85, § 2º, do Regimento Escolar do CPMG:
“Art. 68, § 2º – Após a realização do processo seletivo ou sorteio para o ingresso do aluno da Unidade Escolar, o Comandante e Diretor do CPMG poderá autorizar novas matrículas por transferência de escolas públicas e/ou privadas, mediante requerimento do interessado, desde que haja vacância nas turmas por reestruturação, desistência, abandono, evasão ou abertura de novas turmas”.
Art. 14. O Comandante e Diretor de cada CPMG deverá previamente encaminhar convite à imprensa local, Ministério Público, Conselho Tutelar, Associação de Pais e Mestres e Secretaria da Educação para acompanhar a realização do sorteio, sendo que o não comparecimento de representantes desses órgãos não impedirá a sua realização.
Art. 15. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições estabelecidas no presente Edital.
Art. 16. O CPMG adota uniforme próprio, composto por:
I – Calça (masculino) / saia-calça e/ou calça (feminino);
II – Camisa com divisas, Bandeira do Estado e Brasão do CPMG;
III – Camiseta bege com mangas curtas;
IV – Gorro sem pala;
V – Cinto marrom de nylon, com fivela do CPMG;
VI – Sapato social preto (masculino com cadarço);
VII – Meia social na cor preta;
VIII – Bermuda marrom para educação física;
IX – Tênis de cor preta, sem detalhes;
X – Meias soquete na cor branca, para educação física;
XI – Agasalho (blusa e calça em tactel marrom e bege);
XII – Plaqueta com o nome do aluno.
Art. 17. Os Comandantes e Diretores do CPMG deverão divulgar o presente Edital, valendo-se dos meios de comunicação disponíveis.
Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação do Sorteio ou pelo Comandante de Ensino da PMGO.
Art. 19. Este Edital entrará em vigor, na data de sua publicação em DOEPM.
Confira o edital no site da PMGO, clique aqui.
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