Nadir e Bim tiveram os diplomas cassados pelo Tribunal Regional de Goiás no início de 2014. Realizando assim eleição suplementar no município de Cabeceiras tendo como eleitos Antônio Cardoso e Tuta (+). Durante este período foi impetrado recurso levando o processo ao Tribunal Superior Eleitoral que julgou parcialmente provido o Recurso Especial Eleitoral de Nadir e Bim, inocentando os dois e conferindo o retorno à Prefeitura de Cabeceiras mantendo somente a multa pecuniária. A decisão foi unânime (+).
A corte votou favorável por unanimidade de votos, 6, ao recurso de Nadir e Bim. "O programa social estava previsto em lei municipal, e em execução desde 2010 tendo ocorrido somente majoração dos recursos financeiros empregados em 2012. Ademais, o fato de as cestas básicas terem sido distribuídas por pessoas estranhas a administração municipal e a quem não se enquadrava nos requisitos legais, não revelam por si só a existência de ilícito eleitoral, sendo necessário outros elementos de provas que corroborem às certilhas da inicial", disse o ministro relator João Otávio de Noronha.
Sobre a segunda conduta - distribuição de combustível nas vésperas e no dia da eleição - o ministro relator entendeu que não há provas que evidenciam tal ação (+).
Após a decisão do TSE, ainda no dia 17 de março, houve carreata e queima de fogos cidade afora.
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