Nesta terça-feira (17), a corte votou favorável por unanimidade de votos, 6, ao recurso de Nadir e Bim. "O programa social estava previsto em lei municipal, e em execução desde 2010 tendo ocorrido somente majoração dos recursos financeiros empregados em 2012. Ademais, o fato de as cestas básicas terem sido distribuídas por pessoas estranhas a administração municipal e a quem não se enquadrava nos requisitos legais, não revelam por si só a existência de ilícito eleitoral, sendo necessário outros elementos de provas que corroborem às certilhas da inicial", disse o ministro relator João Otávio de Noronha.
Sobre a segunda conduta - distribuição de combustível nas vésperas e no dia da eleição - o ministro relator entendeu que não há provas que evidenciam tal ação. Confira a decisão completa no vídeo abaixo.
Após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral houve carreata e queima de fogos pela cidade. O retorno de Nadir de Paiva e Bim de Oemis, segundo especialistas, poderá ocorrer nos próximos dias após o fechamento do relatório de votação e divulgação oficial do resultado.
Carreata pelo município de Cabeceiras-GO nesta terça-feira. Foto: Internet/Whatsapp |
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