A Prefeitura de Formosa lançou mais um programa para impulsionar a arrecadação. O Prefeito de Formosa, Itamar Barreto, regulamentou o ‘Programa Municipal de Incentivo à Arrecadação’ para os anos de 2015/2016, que cria a “Campanha Imposto Cidadão”.

Os objetivos principais do programa no geral é impulsionar a arrecadação de recursos para o tesouro municipal.

As notas fiscais, comprovantes de pagamentos de impostos (IPTU, ISSqn, Alvarás, etc.) poderão ser trocados por cartelas e concorrer a vários prêmios. A exigência é que elas tenham sido expedidas a partir de 1º de janeiro de 2015. A troca das cartelas serão realizada na Prefeitura de Formosa.

Objetivos do programa

Otimizar e contribuir para o aumento da arrecadação tributária própria do nosso município, em especial do imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU), o imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN), imposto territorial rural (ITR) taxa de licença para localização e funcionamento ou exercício de atividades (Alvará de Licença) e Taxa Alvará Sanitário; Aumentar o índice de participação do município no produto da arrecadação do ICMS e dar continuidade a participação do município em programas de educação, fiscalização e apoio ao combate à sonegação tributária.

Serão sorteados 1 Notebook; 1 TV Tela Plana 42 polegadas; 1 TV Tela Plana 50 polegadas; 1 Moto 125 Cilindradas; 1 Moto 125 Cilindradas e 1 Veiculo 1.0 0 Km.

A campanha consiste em premiar contribuintes municipais que adquirirem ou utilizarem serviços no município de Formosa/GO.

Para obtenção das cartelas para participar do sorteio será exigido a apresentação de seguintes documentos de acordo com cada categoria conforme abaixo descritos, sendo fornecidas cartelas mediante a apresentação dos documentos relacionados.

I – Consumidores - Cupons fiscais (tickets de compras) de máquinas registradoras, autorizadas pela fiscalização do ICMS, ou Notas Fiscais emitidas a partir de 1º de janeiro de 2015, todas oriundas do comércio, indústria e prestadores de serviços do Município de Formosa, exceto notas fiscais de pessoa jurídica para pessoa jurídica.

Parágrafo Único – Na compra de qualquer bem constante no inciso I, do art. 3º, adquirido por pessoa física será concedida uma cartela para cada R$ 500,00 (quinhentos reais) em notas fiscais apresentadas, para valor superior a R$ 1.000,00 (mil reais) será concedida 03 (três) cartelas por nota fiscal, podendo serem somadas notas de valores inferiores até os limites constantes neste inciso.

II – Usuários de serviços – Serão considerados notas fiscais de prestadores de serviços com inscrição no Município de Formosa a partir de 1º de janeiro de 2015.

§ 1º - Na apresentação de cada R$ 100,00 (cem reais) em notas fiscais de serviços constante do inciso II, será concedida 01 (uma) cartela;

§ 2º - Na apresentação de valores superiores a R$ 2.000,00 (dois mil reais) em notas de serviços, será concedida uma nova cartela para cada R$ 1.000,00 (mil reais) em notas fiscais, fração acrescida igual ou superior a R$ 500,00 (quinhentos reais), terá direito a mais uma cartela.

III – Contribuintes municipais serão considerados carnês ou guias de recolhimento do IPTU, ISSQN, ITR, Alvará de Licença, Alvará sanitário, Dívida Ativa.

§ 1º - Serão considerados os pagamentos de guias e/ou carnês de IPTU, deduzidas as multas e juros, sendo que a soma de cada R$ 100,00 (cem reais) dará direito a uma cartela, no limite de até R$ 2.000,00 (dois mil reais). Nos recolhimentos de valores superiores, será concedida uma nova cartela para cada R$ 500,00 (quinhentos reais), com fração acrescida igual ou superior a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), terá direito a mais uma cartela;

§ 2º - No pagamento de valores referentes a ISSQN, a soma de cada R$ 100,00 (cem reais) dá direito a uma cartela, até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Recolhimentos de valores superiores será concedida uma nova cartela para cada R$ 500,00 (quinhentos reais), fração acrescida igual ou superior a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), terá direito a mais uma cartela;

§ 3º - No pagamento de valores referentes a ITR, a soma de cada R$ 100,00 (cem reais) dará direito a uma cartela, no limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Recolhimentos de valores superiores será concedida uma nova cartela para cada R$ 500,00 (quinhentos reais), fração acrescida igual ou superior a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), terá direito a mais uma cartela;

§ 4º - No pagamento de valores referentes a ALVARÁ de FUNCIONAMENTO, cada alvará dará direito a uma cartela, valores superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) será concedida uma nova cartela para cada R$ 1.000,00 (mil reais), fração acrescida, igual ou superior a R$ 500,00 (quinhentos reais), terá direito a mais uma cartela;

§ 5º - No pagamento de valores referentes a ALVARÁ SANITÁRIO, cada alvará dará direito a uma cartela, valores superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) será concedida uma nova cartela para cada R$ 1.000,00 (mil reais), fração acrescida igual ou superior a R$ 500,00 (quinhentos reais), terá direito a mais uma cartela;

§ 6º - DÍVIDA ATIVA - Terão direito a uma cartela a soma de cada R$ 100,00 (cem reais) para inscritos no cadastro dívida ativa, limite de até a R$ 2.000,00 (dois mil reais). Valores superiores será concedida uma nova cartela, a cada R$ 500,00 (quinhentos reais), acrescida fração, igual ou superior R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) terá direito a mais uma cartela, correspondente a cada exercício quitado, a partir de 1º de janeiro de 2015, deduzidas as multas e juros.

IV – VEÍCULOS - Serão considerados os comprovantes de pagamentos de IPVA a partir de 1º de janeiro de 2015, acompanhados do respectivo certificado de registro do veículo emplacado no município de Formosa/GO.

Parágrafo Único - Para cada veículo relacionado no inciso anterior do art. 4º, terão direito a 01 (uma) cartela por veículo devidamente licenciado.

V – EMPRESAS - Serão consideradas quaisquer notas fiscais de mercadorias ou prestação de serviços fornecidos a mesma, desde que sejam provenientes de empresas com inscrição em Formosa/GO emitidas a partir de 1º de janeiro de 2015.

§ 1º - As EMPRESAS que contratarem serviços no Município de Formosa terão direito a 01 (uma) cartela a cada R$ 500,00 (quinhentos reais) em notas fiscais de prestação de serviços, limitando-se a 05 (cinco) cartelas, de valor igual ou superior R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), por nota fiscal apresentada;

§ 2º - As EMPRESAS que adquirirem mercadorias no comércio local terão direito a 01 (uma) cartela a cada R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em notas fiscais apresentadas, limitando-se a 05 (cinco) cartelas, por nota fiscal superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Art. 4º - Somente serão considerados documentos válidos e aptos para gerar o direito ao recebimento de cartelas apenas os emitidos em 2015.

Art. 5º - Os comprovantes de vendas, quando beneficiário não puder se desfazer da 1º via da nota fiscal, necessitando para fins de garantia de produtos, ela será carimbada com carimbo específico da campanha a fim de inutilizá-la para a mesma, carnês e as guias de recolhimento de impostos serão carimbados, para os fins da campanha, e imediatamente devolvidos.

Art. 6º - A troca de notas por cartelas deverá ser efetuada na Prefeitura Municipal, Secretaria de Economia e Finanças e/ou Departamento de Procedimento Fiscal em seu horário de funcionamento.

Concedida uma nova cartela para cada R$ 500,00 (quinhentos reais), fração acrescida igual ou superior a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), terá direito a mais uma cartela;

§ 3º - No pagamento de valores referentes a ITR, a soma de cada R$ 100,00 (cem reais) dará direito a uma cartela, no limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Recolhimentos de valores superiores será concedida uma nova cartela para cada R$ 500,00 (quinhentos reais), fração acrescida igual ou superior a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), terá direito a mais uma cartela;

§ 4º - No pagamento de valores referentes a ALVARÁ de FUNCIONAMENTO, cada alvará dará direito a uma cartela, valores superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) será concedida uma nova cartela para cada R$ 1.000,00 (mil reais), fração acrescida, igual ou superior a R$ 500,00 (quinhentos reais), terá direito a mais uma cartela;

§ 5º - No pagamento de valores referentes a ALVARÁ SANITÁRIO, cada alvará dará direito a uma cartela, valores superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) será concedida uma nova cartela para cada R$ 1.000,00 (mil reais), fração acrescida igual ou superior a R$ 500,00 (quinhentos reais), terá direito a mais uma cartela;

§ 6º - DÍVIDA ATIVA - Terão direito a uma cartela a soma de cada R$ 100,00 (cem reais) para inscritos no cadastro dívida ativa, limite de até a R$ 2.000,00 (dois mil reais). Valores superiores será concedida uma nova cartela, a cada R$ 500,00 (quinhentos reais), acrescida fração, igual ou superior R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) terá direito a mais uma cartela, correspondente a cada exercício quitado, a partir de 1º de janeiro de 2015, deduzidas as multas e juros.

IV – VEÍCULOS - Serão considerados os comprovantes de pagamentos de IPVA a partir de 1º de janeiro de 2015, acompanhados do respectivo certificado de registro do veículo emplacado no município de Formosa/GO.

Parágrafo Único - Para cada veículo relacionado no inciso anterior do art. 4º, terão direito a 01 (uma) cartela por veículo devidamente licenciado.

V – EMPRESAS - Serão consideradas quaisquer notas fiscais de mercadorias ou prestação de serviços fornecidos a mesma, desde que sejam provenientes de empresas com inscrição em Formosa/GO emitidas a partir de 1º de janeiro de 2015.

§ 1º - As EMPRESAS que contratarem serviços no Município de Formosa terão direito a 01 (uma) cartela a cada R$ 500,00 (quinhentos reais) em notas fiscais de prestação de serviços, limitando-se a 05 (cinco) cartelas, de valor igual ou superior R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), por nota fiscal apresentada;

§ 2º - As EMPRESAS que adquirirem mercadorias no comércio local terão direito a 01 (uma) cartela a cada R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em notas fiscais apresentadas, limitando-se a 05 (cinco) cartelas, por nota fiscal superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Art. 4º - Somente serão considerados documentos válidos e aptos para gerar o direito ao recebimento de cartelas apenas os emitidos em 2015.

Art. 5º - Os comprovantes de vendas, quando beneficiário não puder se desfazer da 1º via da nota fiscal, necessitando para fins de garantia de produtos, ela será carimbada com carimbo específico da campanha a fim de inutilizá-la para a mesma, carnês e as guias de recolhimento de impostos serão carimbados, para os fins da campanha, e imediatamente devolvidos.

Art. 6º - A troca de notas por cartelas deverá ser efetuada na Prefeitura Municipal, Secretaria de Economia e Finanças e/ou Departamento de Procedimento Fiscal em seu horário de funcionamento.

Confira o decreto completo no site da Prefeitura de Formosa (aqui)

SORTEIOS

1 Notebook no dia /07/2015;
1 TV Tela Plana 42 polegadas no dia /08/2015;
1 TV Tela Plana 50 polegadas no dia 25/09/2015;
1 Moto 125 Cilindradas no dia 23/10/2015;
1 Moto 125 Cilindradas no dia 27/11/2015 e
1 Veiculo 1.0 0 Km no dia 23/12/2015

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