O SBE notícias, um jornal eletrônico cujo foco é espeleológico e afins, recentemente fez uma denúncia em relação da empresa de cimento que será construída no município de Formosa (GO).
O artigo escrito por Adolpho Milhomem constatou que: Os estudos realizados pela DBO Engenharia e apresentados pela CPX Goiana estão incompletos, insuficientes e abaixo das exigências legais. Apesar das alegações do diretor da CPX Goiana sobre a existência de estudos espeleológicos completos das 12 novas cavidades encontradas, contendo 900 páginas, o EIA limitou-se à apresentação de tão-somente 6 páginas, com informações restritas ao resultado das prospecções em parte da área do empreendimento, omitindo-se outros dados.
No dia 14 de Agosto o Espeleo Grupo de Brasília – EGB – compareceu à audiência pública de apresentação do projeto e do EIA/RIMA da fábrica de cimentos CPX Goiana Mineração S.A.
Tal projeto possui instalação prevista no município de Formosa/GO, região carbonática trabalhada e conhecida pelo EGB desde 1980, tendo três cavernas cadastradas e topografadas pelo grupo inseridas no polígono de concessão do DNPM. Dentre estas, destaca-se a Gruta Escaroba, utilizada como campo-escola para cursos de introdução à espeleologia e atrativo turístico do município. Constatou-se que os estudos realizados pela DBO Engenharia e apresentados pela CPX Goiana estão incompletos, insuficientes e abaixo das exigências legais. Apesar das alegações do diretor da CPX Goiana sobre a existência de estudos espeleológicos completos das 12 novas cavidades encontradas, contendo 900 páginas, o EIA limitou-se à apresentação de tão-somente 6 páginas, com informações restritas ao resultado das prospecções em parte da área do empreendimento, omitindo-se outros dados.
Contestada pelo EGB quanto à existência de dezenas de cavernas dentro da área de concessão (e não só de 14 cavidades, como apresentado no EIA) e à insuficiência do esforço prospectivo realizado (que se limitou à porção norte do polígono, deixando sem caminhamento inclusive a região da área de cava), o representante da CPX acabou por admitir seu conhecimento de outras “cavidades sem relevância” na área, cujos estudos já estavam em andamento. A empresa não revelou o número exato de cavernas encontradas na região, comprometendo-se a divulgar os estudos completos quando finalizados. Presentes na audiência, os gestores ambientais do Ministério Público de Goiás lembraram à CPX Goiana que a omissão de informação em processo ambiental é crime de acordo com o artigo 69-A da Lei de crimes ambientais (Lei nº 9.605/98): “Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão: Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.”
Confrontada pelo EGB sobre a falta dos estudos de relevância e das áreas de influência das cavernas em seu EIA, a CPX Goiana tentou argumentar que tais estudos não seriam necessários na fase de Licença Prévia (fase de submissão do EIA/RIMA) e que poderiam ser realizados ao longo do processo de obtenção da Licença de Instalação. Imediatamente os representantes do IBAMA-GO contestaram tal assertiva e declararam que estes estudos devem ser prévios, públicos e considerados na análise integrada do EIA/RIMA, já que suas informações podem influenciar na viabilidade ambiental do empreendimento.
O Espeleo Grupo de Brasília não se opõe à instalação de cimenteiras ou outras minerações, mas exige que a legislação ambiental seja devidamente observada, não admitindo que estudos espeleológicos frívolos sejam apresentados para induzir a viabilidade de qualquer empreendimento e omitir potenciais danos às cavernas.
No dia 14 de Agosto o Espeleo Grupo de Brasília – EGB – compareceu à audiência pública de apresentação do projeto e do EIA/RIMA da fábrica de cimentos CPX Goiana Mineração S.A.
Tal projeto possui instalação prevista no município de Formosa/GO, região carbonática trabalhada e conhecida pelo EGB desde 1980, tendo três cavernas cadastradas e topografadas pelo grupo inseridas no polígono de concessão do DNPM. Dentre estas, destaca-se a Gruta Escaroba, utilizada como campo-escola para cursos de introdução à espeleologia e atrativo turístico do município. Constatou-se que os estudos realizados pela DBO Engenharia e apresentados pela CPX Goiana estão incompletos, insuficientes e abaixo das exigências legais. Apesar das alegações do diretor da CPX Goiana sobre a existência de estudos espeleológicos completos das 12 novas cavidades encontradas, contendo 900 páginas, o EIA limitou-se à apresentação de tão-somente 6 páginas, com informações restritas ao resultado das prospecções em parte da área do empreendimento, omitindo-se outros dados.
Contestada pelo EGB quanto à existência de dezenas de cavernas dentro da área de concessão (e não só de 14 cavidades, como apresentado no EIA) e à insuficiência do esforço prospectivo realizado (que se limitou à porção norte do polígono, deixando sem caminhamento inclusive a região da área de cava), o representante da CPX acabou por admitir seu conhecimento de outras “cavidades sem relevância” na área, cujos estudos já estavam em andamento. A empresa não revelou o número exato de cavernas encontradas na região, comprometendo-se a divulgar os estudos completos quando finalizados. Presentes na audiência, os gestores ambientais do Ministério Público de Goiás lembraram à CPX Goiana que a omissão de informação em processo ambiental é crime de acordo com o artigo 69-A da Lei de crimes ambientais (Lei nº 9.605/98): “Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão: Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.”
Confrontada pelo EGB sobre a falta dos estudos de relevância e das áreas de influência das cavernas em seu EIA, a CPX Goiana tentou argumentar que tais estudos não seriam necessários na fase de Licença Prévia (fase de submissão do EIA/RIMA) e que poderiam ser realizados ao longo do processo de obtenção da Licença de Instalação. Imediatamente os representantes do IBAMA-GO contestaram tal assertiva e declararam que estes estudos devem ser prévios, públicos e considerados na análise integrada do EIA/RIMA, já que suas informações podem influenciar na viabilidade ambiental do empreendimento.
O Espeleo Grupo de Brasília não se opõe à instalação de cimenteiras ou outras minerações, mas exige que a legislação ambiental seja devidamente observada, não admitindo que estudos espeleológicos frívolos sejam apresentados para induzir a viabilidade de qualquer empreendimento e omitir potenciais danos às cavernas.
Fonte: SBE Notícias
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