Texto retirado do TJ-GODiante da comprovação de fraude em meio a um processo de recuperação judicial, a juíza Marina Cardoso Buchdid, da comarca de Formosa (GO), decretou a falência do grupo Morais e Carlot e Carlos e Silva Supermercados Ltda. Para ela, ficou provado que as empresas recuperandas estavam desviando os pagamentos feitos com cartão de débito e crédito para uma terceira empresa do grupo, um boliche, fundado concomitantemente ao pedido de recuperação dos supermercados D’Caza 1 e D’Caza 2.
De acordo com os autos, do cupom fiscal, emitido no ato da compra, constavam o nome, o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), endereço e identificação do supermercado, mas o lançamento do dinheiro por via bancária era efetuado em nome do boliche. O fato foi atestado por diversos bancos.
A magistrada negou o argumento de Maria Aparecida Silva Carlot e Renato Elvico Carlot, proprietários das empresas, de que o desvio foi feito de boa-fé, já que o dinheiro era utilizado para o pagamento de diversas dívidas. Apesar de reconhecer dificuldade em reconhecer a real intenção dos sócios-administradores do grupo, Marina Buchdid acredita que a ideia era conseguir receita para outra empresa e aumentar seu capital. Em casos de superação econômica, ela observou, é obrigatória a comunicação ao juízo responsável de quaisquer fatos, demonstrativos ou ocorrências relacionadas às empresas.
Outro fator levado em consideração pela magistrada foi o fato dos sócios continuarem a firmar contratos de créditos bancários e diversos outros mercantis no decorrer do processo de recuperação judicial. “Isso leva a crer que tais artifícios pretendiam, unicamente, lesionar credores e terceiros de boa-fé”, afirmou ela, que estendeu a falência também ao boliche e determinou o bloqueio de bens de Maria Aparecida e Renato, excluindo apenas aqueles adquiridos antes da constituição da sociedade.
Atualmente, todos os estabelecimentos estão fechados e os sócios não são mais encontrados em Formosa. A personalidade jurídica das empresas foi desconstituída. (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)
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